A Receita Federal identificou um novo golpe usando o nome da instituição do governo. Nele, o fraudador envia uma notificação falsa por correio, e exige que a pessoa pague IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para ter liberado um valor de empréstimo em sua instituição financeira.
Se você receber alguma mensagem assim, fique de olho: é cilada! Abaixo, veja mais informações sobre esse novo esquema.
Como funciona o golpe?
A pessoa que solicitou ou está negociando um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira recebe, pelo correio, uma cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.
Mas o documento é falso! Na notificação, os fraudadores garantem que o crédito ou financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, constam dados bancários para depósito e uma assinatura – que também é falsa.
Se você receber algo parecido com isso, não assine e nem pague nada. Veja, a seguir, dicas para se proteger.
Como se proteger do golpe do empréstimo?
É importante ficar atento para não cair nesse tipo de golpe e evitar problemas no futuro. Lembre-se:
- A Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais, seja por meio de depósito ou de transferência. O pagamento do IOF é feito somente via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
- A cobrança e o pagamento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que concede o crédito – e não pela Receita Federal;
- Preste atenção a erros de português, informações confusas, incorretas e orientações desencontradas. Isso pode ajudar a identificar que se trata de um golpe;
“Caí nesse golpe. O que eu faço?”
Se você foi vítima desse golpe, em primeiro lugar: não tenha vergonha pois qualquer pessoa está sujeita a ser vítima de um golpe. Segundo: compareça a uma unidade de atendimento da Receita Federal pessoalmente, ou denuncie à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda pela internet, clicando aqui.
Quem aplica o golpe, fingindo ser um servidor da Receita Federal, pode responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo ser responsabilizado, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
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