Quem busca alternativas para diversificar a carteira de investimentos agora tem mais uma opção disponível no mercado, a LCD. Lançadas em 2024 com o objetivo de estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas, as Letras de Crédito do Desenvolvimento são títulos emitidos apenas por bancos de desenvolvimento.
Além disso, elas são isentas de Imposto de Renda (IR) para pessoa física e têm proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira.
Saiba, a seguir, como as LCDs funcionam na prática e quais as regras desse investimento.
O que é LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento)?
LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento) é um título de renda fixa emitido exclusivamente por instituições financeiras que financiam o desenvolvimento do país, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse investimento foi criado pela Lei 14.937, de 26 de julho de 2024.
As LCDs são muito similares a outros investimentos já populares no mercado, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Basicamente, quem investe em LCI e LCA está “emprestando” esse dinheiro para a instituição financeira poder oferecer crédito que incentive o desenvolvimento desses dois grandes setores, considerados estratégicos pelo governo. Em troca desse “empréstimo”, o investidor recebe o pagamento de juros sobre o valor investido.
Como ela contribui para o desenvolvimento econômico?
No caso das LCDs, os bancos poderão usar o dinheiro captado para investir em projetos voltados à indústria, inovação, infraestrutura e micro, pequenas e médias empresas. A expectativa é que isso ajude a impulsionar o setor produtivo do país e incentive a geração de empregos, uma vez que as empresas, especialmente as pequenas e médias, terão acesso a linhas de crédito com juros mais baratos, impulsionando seus investimentos e expansão.
É por essa importância estratégica que tanto LCIs e LCAs quanto as LCDs são isentas de Imposto de Renda.
Qual a diferença entre LCD, LCI e LCA?
Existem algumas diferenças entre LCD, LCI e LCA. Enquanto a LCI e a LCA podem ser emitidas por diversas instituições financeiras, como bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, e companhias hipotecárias, a LCD fica restrita aos bancos de desenvolvimento.
A liquidez também é diferente, já que na LCD existe um prazo de vencimento mínimo de 12 meses, período pelo qual o dinheiro pode ficar bloqueado.
No app do Nubank, o cliente encontra várias opções de LCIs e LCAs com diferentes prazos de vencimento e rendimentos. Para facilitar, é possível filtrar os títulos pelo prazo de vencimento ou rendimento. Todas as etapas para investir trazem informações claras e descomplicadas.
Confira a seguir uma lista com outras características da LCD.
Como funciona a LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento)?
A lei que criou a LCD estabeleceu uma série de regras para as emissões desse investimento. Confira quais são as principais.
- A LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento) só pode ser emitida por bancos de desenvolvimento. Isso inclui o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituições estaduais como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
- Cada instituição financeira pode emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs;
- O valor das emissões de LCD não deve ser superior a 25% do patrimônio líquido da instituição;
- As LCDs têm isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e uma alíquota fixa de 15% para empresas;
- As LCDs não podem ter vencimento menor que 12 meses;
- Os títulos podem pagar rendimentos periódicos, desde que o intervalo entre os pagamentos seja maior que 180 dias (seis meses);
- Os bancos que emitirem LCDs precisam publicar em seus sites um relatório anual, detalhando como usaram o dinheiro captado e especificando os projetos que receberam apoio desses recursos;
- O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o responsável por disciplinar as condições de emissão da LCD, ou seja, definir e fiscalizar as regras para esses investimentos.
Qual o rendimento desse investimento?
De acordo com a lei que definiu as regras da LCD, a rentabilidade do título pode ser baseada em taxas de juros fixa ou flutuante, combinadas ou não. Na prática, o retorno desse investimento é semelhante às LCIs e LCAs, ou seja, ele pode ser prefixado, pós-fixado ou ainda híbrido. Entenda como funciona cada um deles.
- Prefixado: neste caso, o rendimento do título tem uma taxa fixa que não muda até a data do vencimento. Na hora da compra, o investidor define o valor que irá receber no resgate do investimento e já fica ciente dessa informação;
- Pós-fixado: nesta modalidade, a rentabilidade acompanha um indexador da economia. O retorno das LCDs pode ser atrelado a taxa DI (média das taxas de juros cobradas em operações de empréstimos entre bancos), a taxa básica de juros Selic ou ainda o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país;
- Híbrido: um título com rentabilidade híbrida combina características dos títulos pré e pós-fixados. Ou seja, a remuneração do título é parte prefixada, definida no momento da compra, e parte pós-fixada, atrelada à variação de um indicador da economia.
LCD tem proteção do FGC?
Sim. As Letras de Crédito do Desenvolvimento têm proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC garante às pessoas investidoras a devolução de valores depositados caso a instituição financeira que emitiu a LCD tenha algum problema, como falência, intervenção ou liquidação, funcionando quase como um seguro.
Ele cobre valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição financeira ou conglomerado financeiro (conjunto de instituições que fazem parte do mesmo grupo), com um limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Quais impostos e taxas são cobrados para investir em LCD?
As LCDs são isentas de Imposto de Renda para investidores pessoa física porque incentivam projetos voltados para micro, pequenas e médias empresas. Para pessoas jurídicas, existe uma alíquota fixa de 15% de IR.
Mesmo não havendo tributação ou incidência direta do Imposto de Renda sobre as aplicações em LCD, todas as pessoas que possuam esses investimentos têm que fazer a declaração do Imposto de Renda.
Como investir em LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento)?
Investidores podem adquirir Letras de Crédito de Desenvolvimento diretamente por bancos, corretoras de valores ou plataformas de investimentos que disponibilizam esses títulos. Esse formato amplia o acesso dos bancos de desenvolvimento a mais investidores, pois todo o processo é prático e realizado pela internet.
Por ser um investimento novo no mercado, ainda existem poucas instituições que oferecem esse título para aplicação. Mas para quem procura opções imediatas, o Nubank oferece investimentos mais conservadores. Por exemplo, títulos do Tesouro Direto e produtos de renda fixa como CDBs e LCIs e LCAs. Existem ainda opções mais arrojadas, como ações, BDRs, ETFs, fundos imobiliários e fundos de investimento com estratégias sofisticadas. Dá até para comprar criptomoedas direto pelo app.
No vídeo abaixo, você encontra mais informações sobre a Bolsa de Valores.
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