Para muitos jovens matriculados na faculdade, o programa de estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho e parte obrigatória para conseguir o diploma. Ele é um período de aprendizado prático supervisionado e tem como objetivo desenvolver o estudante para a vida profissional.
Assim como qualquer pessoa empregada, os estagiários também possuem direitos e deveres, garantidos por meio da lei de estágio. Abaixo, veja o que é e como funciona a legislação, e entenda como fica a situação de quem precisa estagiar ou está no meio do programa durante o novo coronavírus.
Lei de estágio: o que é
Apesar de não ter carteira de trabalho assinada (CLT), o estagiário é protegido pela lei de estágio, criada com o objetivo de regulamentar as relações de estágio, estabelecendo regras a serem seguidas por cada uma das partes envolvidas na contratação.
O acordo entre as partes envolvidas deve constar no Termo de Compromisso de Estágio.
Termo de Compromisso de Estágio
O termo de compromisso é, na verdade, o contrato de estágio. Ou seja, além de formalizar, ele regulamenta a relação do estudante com a empresa e as obrigações de ambas as partes.
O documento precisa ser assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino e nele constam as seguintes informações:
- identificação das três partes envolvidas;
- carga horária;
- duração do estágio;
- atividades desempenhadas;
- valor da bolsa e do auxílio transporte;
- motivos para rescisão contratual;
- número da apólice de seguro obrigatório, com identificação da seguradora.
Direitos do estagiário
Entre os principais direitos de quem faz estágio, estão:
Férias
Estagiários que exerceram atividade por um ano têm o direito de tirar até 30 dias de férias remuneradas – preferencialmente no período de recesso escolar.
Supervisor
Como o estágio é uma fase de aprendizado, a lei determina que um funcionário da empresa ou instituição contratante seja responsável por supervisionar e orientar o aluno. É necessário (e muito importante) que o supervisor tenha formação ou experiência profissional na área do estagiário.
Seguro de vida e auxílio transporte
Em caso de morte ou invalidez causada por acidente no local de trabalho, o seguro garante que o estagiário seja indenizado.
O auxílio transporte também é obrigatório e não tem desconto na remuneração.
Carga horária reduzida nas semanas de avaliações
Se a instituição de ensino possuir semanas de avaliações, a mesma deve informar as datas para a empresa contratante no Termo de Compromisso do Estágio. Assim, o aluno tem mais tempo para estudar e se preparar.
Deveres do estagiário
De acordo com a lei, é obrigação do estagiário:
Apresentar relatório das atividades
A cada seis meses, é preciso entregar para o professor orientador em sua instituição de ensino um relatório contendo as atividades desenvolvidas no estágio – as mesmas devem ser especificadas no Termo de Compromisso de Estágio.
Estar matriculado e frequentar aulas em instituições de ensino
Como o programa de estágio é voltado para alunos, para participar, é necessário que eles estejam matriculados e frequentem uma instituição de ensino.
Faltas constantes ou o desligamento do estudante de uma instituição podem causar a rescisão do acordo por parte da contratante. Por isso, é fundamental que o estagiário mantenha a empresa informada sobre sua situação escolar.
Cumprir a carga horária
Estudantes de educação especial e prestes a terminar o ensino fundamental devem cumprir, no máximo, quatro horas diárias. Já alunos do ensino superior, médio profissionalizante e ensino médio regular devem trabalhar até seis horas por dia.
Se você é um estudante que alterna aulas teóricas e práticas, a sua carga horária diária pode chegar até oito horas. Em caso de descumprimento de horários e faltas sem justificativa, o estagiário está sujeito a descontos no salário e até mesmo a rescisão do contrato.
Coronavírus e estágio: o que mudou?
Devido a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas liberaram seus funcionários para trabalharem de casa, respeitando a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de isolamento social e evitando, assim, a aglomeração de pessoas.
A lei de estágio não prevê de forma explícita a possibilidade de realização do home office. Porém, diante da circunstância atípica da Covid-19, algumas etapas formais podem ser dispensadas, desde que a legislação seja respeitada. Enquanto durar o trabalho remoto:
- O supervisor do estágio precisa acompanhar as atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações. A supervisão e orientação podem ser feitas por meio de ligações, e-mail e videoconferências;
- As atividades executadas devem estar previstas no termo de compromisso de estágio;
- A carga horária ao trabalhar de casa deve ser a mesma que consta no termo.
Estudantes da área da saúde – medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia – estão autorizados a fazer estágio em unidades onde poderão auxiliar no combate à pandemia no país. A autorização do Ministério da Educação (MEC) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março de 2020.
Vale dizer que a permissão é temporária – enquanto durar a emergência na saúde pública – e é válida para estudantes dos dois últimos anos do curso de medicina e do último ano dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Segundo o MEC, as instituições de ensino deverão usar a carga horária dedicada pelos alunos nas ações de enfrentamento como horas de estágio curricular obrigatório. A atividade também será considerada na pontuação para ingresso nos cursos de residên
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