A morte é um tema delicado e ainda um tabu entre a maioria dos brasileiros. É o que mostra um estudo realizado pela agência de inovação Studio Ideias em que 74% dos participantes afirmaram não falar sobre a morte no cotidiano, e, na maioria dos casos, ela foi relacionada a sentimentos difíceis, como tristeza (63%) e dor (55%).
Por isso, o período de luto passa a ser um momento essencial para as pessoas refletirem sobre a sua perda e lidarem com a nova realidade. E esse momento é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o trabalhador tem direito a um período de licença remunerada após comunicar o falecimento de um familiar. A essa licença se dá o nome de licença nojo.
Entenda todas as regras, o motivo deste nome e como solicitar a licença nojo quando for necessário.
O que é licença nojo?
Licença nojo é o termo utilizado para se referir ao período de afastamento remunerado a que o trabalhador tem direito após comunicar o falecimento de um familiar.
Em outras palavras, durante esse período, o trabalhador pode se afastar de suas atividades sem ter nenhum valor descontado de seu salário no final do mês.
Por que o nome de licença nojo?
Apesar de soar estranho entre os brasileiros, o termo nojo tem origem portuguesa e é utilizado para se referir aos momentos de luto. Por exemplo, “dias de nojo” quer dizer “dias de luto”.
Ainda que diferente para o nosso vocabulário cotidiano, no Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa a palavra “nojo” também faz referência ao luto.
“No.jo (ô) sm. 1. Náusea, enjôo. 2. Repugnância, asco. 3. Pesar. 4. Luto, dó”
Quem tem direito à licença nojo?
De acordo com o Artigo 473 da CLT, tem direito à licença nojo todo trabalhador registrado em Carteira de Trabalho, sob o regime CLT. Contudo, por se tratar de um momento delicado – em que dificilmente o profissional conseguirá se dedicar às suas atividades, a licença nojo é praticada no mercado mesmo sem o trabalhador estar sob o regime CLT, como exemplo de compreensão e humanização no trabalho.
Quantos dias de licença nojo o trabalhador tem direito?
A CLT determina que os trabalhadores tenham direito a dois dias consecutivos de afastamento de suas atividades após comunicar o falecimento.
Após a Reforma Trabalhista, em 2020, o período de dois dias consecutivos não foi alterado, mas a regra pode mudar a depender da convenção do Sindicato responsável pela categoria.
Exemplo: o Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO-SP) determina que a Licença Nojo, de todos os trabalhadores da categoria, seja de 9 dias.
No caso de funcionários públicos, a regra também irá depender de cada instituição, por terem autonomia para tal decisão.
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