A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria, que pode ser feita em duas modalidades: idade ou tempo de contribuição.
Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI), MEIs contribuem para a Previdência Social com 5% sobre o salário mínimo. Esse recolhimento faz com que tenham direito à aposentadoria por idade, cujo valor corresponde a R$ 1.212 em 2022.
Além disso, assim como qualquer contribuinte da Previdência Social, MEIs também podem se aposentar por tempo de contribuição com valores maiores do que um salário mínimo. Para isso é necessário que os empreendedores paguem uma alíquota complementar à Previdência.
Mas, atenção: fazer esse pagamento não vale a pena para todo mundo. Entenda as regras da aposentadoria do MEI e as recomendações para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, de acordo com uma especialista no assunto.
Como é a aposentadoria por idade para MEIs?
Todo MEI precisa pagar, mensalmente, o documento de DAS MEI, cujos valores variam de acordo com a atividade da empresa e com as mudanças no salário mínimo.
A maior parte do valor da guia é destinado ao INSS: 5% do salário mínimo. O restante vai para pagamento de impostos, como ICMS, ISS ou ambos. Conheça aqui os valores do DAS MEI 2022.
Esse pagamento do MEI ao INSS permite que, ao completar 62 (mulheres) ou 65 anos (homens), os contribuintes se aposentem.
“O valor que o MEI paga é para a aposentadoria de um salário mínimo. Esse repasse só da a ele o direito de se aposentar por idade”, diz Roberta Mantovani, contadora e diretora regional do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon).
Quem pode e deseja aposentar com um valor maior precisa fazer um recolhimento de alíquota adicional.
Aposentadoria do MEI por tempo de contribuição: como funciona?
O empreendedor que já contribui há muitos anos com o INSS ou que começou a sua carreira recentemente e pretende se aposentar com um valor maior do que um salário mínimo pode pagar uma alíquota adicional.
Essa guia é conhecida como GPS – Guia da Previdência Social – e o valor dela pode ir de 15% do salário mínimo a 15% do teto da aposentadoria (R$ 7.087,22). Ou seja, entre R$ 181 e R$ 1.063.
De acordo com Roberta, esse pagamento adicional só vale a pena para quem já contribuía antes de ser empreendedor. “Se o MEI quiser usar o tempo de contribuição anterior, porque já foi funcionário lá atrás ou porque era contribuinte individual, ele tem que fazer o complemento desses 15% para ter outra forma de aposentadoria que não seja por idade”.
A contadora ainda esclarece que é preciso cautela na hora de decidir fazer o pagamento adicional e de escolher o valor.
“Se a pessoa é MEI hoje e não contribuiu ao longo da vida, não vale a pena fazer o complemento. Além disso, pagar um percentual sobre um valor alto não quer dizer que o segurado vai se aposentar com aquele valor. Afinal, na hora de liberar o benefício, o INSS estuda todo o histórico de contribuição e faz diversos cálculos”.
Ou seja, se você é MEI e já era segurado do INSS antes de ser empreendedor, consulte um contador ou advogado previdenciário para estudar o seu caso individualmente e entender o que vale a pena para você.
Como o MEI pode pagar a alíquota complementar ao INSS?
Para fazer o pagamento de alíquota complementar, o contribuinte precisa emitir uma GPS seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o endereço eletrônico da Receita Federal;
- Procure por SAL- Sistema de Acréscimos Legais;
- Selecione o módulo em que você está inscrito, de acordo com a sua data de filiação à previdência: antes de 29/11/1999 ou depois;
- Informe os números e categorias de: NIT/PIS/PASEP;
- Verifique de as informações estão corretas e clique em “confirmar”;
- Inclua o mês e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento;
- Selecione o código de pagamento 1007 (Contribuinte Individual) e clique em confirmar;
- Depois, é só gerar a GPS e pagar.
Ainda segundo a especialista, não é necessário comunicar a Previdência sobre o pagamento adicional. “O recolhimento complementar e de contribuinte individual cai automaticamente no sistema, porém é sempre bom se precaver e guardar as guias até a data da aposentadoria”. esclarece.
O que diz a lei sobre a aposentadoria por tempo de contribuição?
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, a legislação define como tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria:
- 15 anos para homens e mulheres;
- 20 anos para homens que ainda não haviam ingressado no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada.
Porém, o cálculo para a concessão da aposentadoria muda de acordo com a quantidade de anos trabalhados até o benefício ser solicitado.
O tempo mínimo de contribuição dá direito a 60% do valor integral da aposentadoria e, a cada ano a mais, o percentual sobe 2 pontos, até chegar a 100%. Além disso, é considerada a média dos pagamentos ao longo dos anos de contribuição, a partir de julho de 1994.
Isso quer dizer que se hoje você contribui sobre o teto, mas recebeu salários baixos ao longo de grande parte da vida, você não irá se aposentar com o teto.
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