Peça seu cartão de crédito agora, preencha as informações abaixo:

em menos de 1 minuto e grátis

Precisamos do seu nome completo. Precisamos do seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu celular. Digite somente números.
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

Complete as informações abaixo para pedir sua conta PJ

Precisamos seu nome completo. Precisamos seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu CNPJ Precisamos de um CNPJ válido
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

MEI: tudo o que você pre...

MEI: tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

Entenda o que é o Microempreendedor Individual, como funciona, quem pode ser, quais as atividades permitidas, quais os direitos e outros detalhes.



MEI: duas mãos digitando, em destaque a sigla MEI

Desde 2009, abrir um negócio formal ficou muito mais fácil com a entrada em vigor do MEI – ou Microempreendedor Individual –, um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria.

É tão simples que, em pouco mais de dez anos, MEI já é o porte mais comum de empresa no Brasil: em novembro, existiam mais de 11,2 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo o Portal do Empreendedor.

Se você está pensando em se tornar um, é importante entender tudo o que está por trás desse modelo, como:

  • O que é MEI
  • Como funciona o MEI
  • Qual o faturamento máximo do Microempreendedor Individual
  • Quem pode ser MEI
  • Quais são as atividades permitidas
  • Quanto custa ser MEI
  • O que é DAS MEI
  • Quais são os direitos do microempreendedor individual
  • Como abrir um MEI
  • Como funciona o alvará de funcionamento do MEI
  • Emitir nota fiscal é obrigatório?
  • Como emitir nota fiscal sendo MEI
  • Como funciona a declaração do MEI
  • Auxílio-maternidade do MEI
  • Desenquadramento do MEI
  • Dar baixa no MEI

Confira abaixo.

O que é MEI?

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, MEI ou Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.

Como funciona o MEI?

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Qual o faturamento máximo do Microempreendedor Individual?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Isso significa que é permitido faturar no máximo R$ 6.750 por mês?

Não! O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

E quem não pode ser MEI?

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI  para exercer a função de psicólogo. 

Quais são as atividades permitidas?

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

E quais são as atividades mais comuns?

De acordo com o Sebrae, as 10 atividades mais comuns em maio de 2020 eram:

  1. Cabeleireiro, manicure e pedicure;
  2. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  3. Obras de alvenaria;
  4. Promoção de vendas;
  5. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  6. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
  7. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias;
  8. Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  9. Instalação e manutenção elétrica;
  10. Serviços ambulantes de alimentação.

Quanto custa ser MEI?

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):

  • R$ 61,60 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
  • R$ 65,60 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
  • R$ 66,60 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O que é DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios. 

Confira um guia completo sobre o DAS MEI

Quais são os direitos do microempreendedor individual?

O trabalhador autônomo que se formaliza ganha o direito à:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica (confira um guia completo sobre isso);
  • Abrir conta jurídica – como a conta PJ do Nubank – e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratar 1 funcionário.

Como abrir um MEI: passo a passo 

Todo o processo para abrir um MEI é online e gratuito:

  1. Pesquise a viabilidade do negócio;
  2. Cadastre-se no portal de serviços do governo;
  3. Abra seu MEI no Portal do Empreendedor;
  4. Verifique os procedimentos necessários para emitir nota fiscal.

Confira o passo a passo detalhado

Como funciona o alvará de funcionamento para MEI?

A partir de 1º de setembro de 2020, quem quiser se tornar MEI tem dispensa de alvará de funcionamento para começar as atividades – independentemente da categoria e do grau de risco.

A medida está na Resolução nº 59, de 12 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

O que significa ter dispensa de alvará de funcionamento?

Significa que, a partir de 1º de setembro, quem se inscrever como MEI no Portal do Empreendedor não vai mais precisar esperar o alvará e licença de funcionamento para começar as atividades.

Esse alvará era exigido para MEIs que exerciam serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas; fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, por exemplo. 

A partir de 1º de setembro, se você abrir uma MEI de fabricação de cosméticos, por exemplo, ou qualquer outra que exigia o alvará para começar, poderá fazer isso de forma mais rápida.

Para isso, o microempreendedor deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento: um documento que será emitido digitalmente e vai permitir o começo imediato das atividades pelo MEI.

As fiscalizações para verificar se os requisitos de dispensa estão sendo cumpridos vão continuar sendo realizadas, mas o MEI não vai precisar esperar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

O que é esse Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento?

De acordo com a Resolução nº 59, neste termo o microempreendedor individual declarará:

  • O conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
  • A autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos; e
  • O conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município resultará no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Este termo estará no processo eletrônico de inscrição do MEI.

Emitir nota fiscal é obrigatório para MEI?

Depende do caso. Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).

Além disso, o MEI não tem obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – mesmo no caso de vendas interestaduais. Mas, caso prefira pela facilidade, pode fazer normalmente.

Como emitir nota fiscal sendo MEI?

Se você é MEI e quer emitir nota fiscal, é importante entender que o processo para isso varia de acordo com o tipo da nota e do estado. Por isso, o ideal é conferir na prefeitura (para prestadores de serviço) ou na Secretaria da Fazenda Estadual (para comércio e indústria) quais os procedimentos necessários.

Apesar de parecer algo simples, o processo para emitir nota como MEI pode ser burocrático e é essencial se atentar aos detalhes de cada tipo e lugar. 

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os microempreendedores individuais de serviço que precisam emitir nota devem criar uma Senha Web no portal da prefeitura, se encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças para realizar o desbloqueio da senha para, só então, conseguir acessar o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica. 

Como funciona a declaração do MEI?

Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.

Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)

Quais os tipos de declaração do MEI?

Existem dois tipos de declaração do MEI: normal e especial (extinção).

Declaração normal do MEI

É a declaração que deve ser entregue de forma habitual e quando houver desenquadramento do MEI durante aquele ano-calendário. Em 2020, o prazo de entrega da declaração normal é 30 de junho (terça-feira).

Declaração especial (extinção)

Já a declaração especial deve ser entregue no caso de extinção do CNPJ – ou seja, quando há baixa do MEI, como explicado acima.

Entenda tudo sobre a declaração de extinção

E o que é a retificação da declaração?

Caso o MEI já tenha feito a declaração, mas preencheu um valor errado, é possível corrigir isso por meio da retificação da declaração. Isso deve ser feito no mesmo sistema da declaração do microempreendedor individual.

O que é o auxílio-maternidade do MEI?

O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.

Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.

Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Saiba tudo sobre o auxílio-maternidade do MEI

O que é o desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições –  exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Veja como funciona o desenquadramento do MEI

E o que é dar baixa no MEI?

Dar baixa no MEI significa fechar a empresa: dar baixa cadastral no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e nas demais inscrições do microempreendedor individual – como nos órgãos tributários estaduais e municipais. 

Ao fazer isso, a pessoa está afirmando à Receita Federal e aos demais órgãos que não é mais uma empresa e não deve ser cobrada como tal.

Se você deseja fechar sua empresa MEI, confira um passo a passo simples.

Quem encerra um MEI pode reabrir a mesma empresa?

Não. Quem fechar um MEI não poderá reabri-lo depois. Será necessário criar outra empresa, com outro CNPJ – mesmo que na modalidade Microempreendedor Individual. 

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

Esse artigo foi útil? Avalie

Obrigado pela avaliação

Média: 4.41 / 5

Você já votou neste post