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Nota legal: o que é e co...

Nota legal: o que é e como se cadastrar

Consumidores com CPF incluso no programa e com saldo de pelo menos R$25 podem indicar, até 30 de junho, uma conta para receber os créditos em dinheiro. Saiba mais.



Nota legal: no fundo cinza, a imagem preta e branca de uma maquininha de cartão. Ao lado, um retângulo roxo no formato de um cartão.

Criado em 2008, o programa Nota Legal é uma forma de estimular o consumidor a exigir a nota fiscal nas compras de mercadorias e serviços nos estabelecimentos em todo o território brasileiro.

Em 2019, cerca de 116 mil consumidores indicaram conta-corrente ou poupança para depósito. Neste ano, mais de 800 mil pessoas estão aptas a fazer a indicação para recebimento dos créditos em dinheiro. A maioria delas tem saldo de até R$100.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2020, R$52,3 milhões em créditos do Nota Legal já se converteram em desconto no IPTU ou no IPVA.

O Nota Legal tem como objetivo incentivar a emissão de notas fiscais nos estabelecimentos de todo o Brasil e permite, ainda, que os contribuintes recebam até 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ou Imposto Sobre Serviços, como é geralmente chamado).

Depois de cadastrado no programa, o consumidor recebe créditos e participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro. Para isso, quando realizar uma compra, basta solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal, 

Os créditos do Nota legal podem ser utilizados para abatimento sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

É bem simples. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do Nota Legal do seu município e clique na aba “Cadastre-se”;
  2. Você será direcionado para uma outra página, onde deve preencher seus dados;
  3. Informe a imagem de segurança e pressione “Confirmar”;
  4. Depois disso, você irá receber um e-mail de confirmação de cadastro;
  5. Clique no link indicado no e-mail – caso não receba nenhuma mensagem em 24 horas, entre em contato com a Secretaria da Fazenda da sua região;
  6. Na janela “Desbloqueio de Serviço”, digite os caracteres que aparecem na imagem e clique no botão “Confirmar”;
  7. Pronto! Seu cadastro está concluído!

Utilizar os créditos em conta corrente ou poupança

Para ter acesso aos créditos, o consumidor deve indicar, até 30 de junho, uma conta bancária em seu nome. Ou seja, não será permitido indicar contas de terceiros. A indicação é feita na área restrita do site, por meio do CPF e senha já cadastrada.

E para usar esses créditos basta fazer assim:

  1. No parte de cima do site selecione “Conta corrente“;
  2. E depois clique em “Utilizar créditos”.
  3. Pronto! O valor disponível será transferido para a conta que consta no cadastro
  1. Entre no site www.notalegal. (a sigla do seu estado) .gov.br – por exemplo, notalegal.sp.gov.br;
  2. Clique em “Acesso ou cadastro”, na parte superior da página;
  3. Consulte o “Saldo de conta-corrente”;
  4. Clique em “Utilizar”;
  5. Escolha o imposto que receberá o desconto;
  6. Informe o número de registro necessário (inscrição do imóvel ou Renavam, para veículos);
  7. Digite o valor do saldo que será usado para abatimento (é possível usar quantias diferentes do total disponível para ter desconto nos dois impostos);
  8. Digite o texto da imagem que aparecerá na página e clique em “Utilizar créditos”;
  9. Aguarde a mensagem de confirmação (é possível imprimi-la ou consultar o lançamento na opção “Conta-corrente/Extrato”).

As datas dos sorteios do Nota Legal deste ano não estão confirmadas em consequência da pandemia de covid-19.

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