O INSS é um velho conhecido dos brasileiros. Todos os meses, as pessoas que trabalham formalmente, informalmente ou empreendedores contribuem para garantir o direito aos benefícios – especialmente a aposentadoria pela Previdência Social. Mas o que acontece se alguém para de contribuir?
A perda de direitos não acontece assim que o pagamento é interrompido. Na maior parte dos casos, os direitos são mantidos, mas o processo para ter ou não acesso aos benefícios, mesmo deixando de pagar, é complexo, porque varia de caso para caso.
“Então, o que me faz perder o direito à Previdência Social?”.
Em linhas gerais, perder algo chamado de qualidade de segurado pode te impedir de acessar benefícios.
O que é qualidade de segurado?
Todos os beneficiários da Previdência Social (ou seja, quem paga os repasses mensais ao INSS) têm um histórico de pagamentos registrado. E o tempo em que você contribui mostra se você atingiu a qualidade de segurado ou não.
Os segurados que, por qualquer motivo, interrompem os recolhimentos mensais podem perder essa qualidade de segurado. Porém, ainda que você não esteja fazendo os recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante um tempo. E isso é chamado de “período de graça”.
Quanto tempo dura esse “período de graça”?
Esse tempo varia para cada tipo de segurado:
- Para quem interrompeu os pagamentos por qualquer motivo: 12 meses após o último pagamento;
- Para quem ficou desempregado: 24 meses se comprovar a situação de desemprego para a Previdência Social. Sem comprovação, o período é de 12 meses;
- Pessoas que receberam benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício;
- Pacientes isolados por doença: 12 meses após a alta;
- Pessoas que foram presas: 12 meses após a soltura;
- Quem estava nas forças armadas: 3 meses após o licenciamento;
- Segurado facultativo (quem trabalha sem carteira assinada ou não trabalha): 6 meses após o último pagamento;
Ou seja: quem deixa de contribuir por mais tempo do que o período de graça de sua categoria perde a qualidade de segurado.
O direito aos benefícios ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses nos casos em que já foram feitas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado.
Após esses prazos, o beneficiário que não voltar a contribuir perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a acessar benefícios do INSS.
Importante: para o INSS, contam os pagamentos contínuos. Por exemplo: se você tem 12 meses de “período de graça”, fica 11 sem pagar, volta a pagar por um ou dois meses e para novamente as contribuições, o INSS também entende que você não tem qualidade de segurado, pois não voltou a fazer pagamentos contínuos. Ou seja, no 12.º mês você perderá a qualidade de segurado.
Porém, se você voltar a pagar por mais seis meses (continuamente), ao invés de um ou dois, na maior parte dos casos você conquista o status de qualidade de segurado novamente e volta a ter o “período de graça” disponível.
Existe tempo de carência para ter acesso aos benefícios?
Sim. Quem para de pagar antes de cumprir a carência (período mínimo de contribuições) também perde o direito ao benefício. A exceção é para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, pois o período de carência não é contabilizado por pagamentos consecutivos.
O período de carência, inclusive, só é contabilizado após o primeiro pagamento em dia para os segurados facultativos – aqueles que não têm carteira assinada.
Cada tipo de benefício tem um tempo mínimo de carência diferente:
- Salário maternidade: 10 meses de contribuição;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
- Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: 180 meses (não necessariamente consecutivos).
Entenda aqui as mudanças relacionadas ao cálculo do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez promovidas em 2020.
“Parei de contribuir, mas voltei a pagar. Agora é só completar o tempo de carência?”.
Se você ainda não perdeu a qualidade de segurado, sim. Mas se perder ou não chegar a atingir esse status, não. Para segurados sem qualidade que voltam a contribuir, é necessário pagar, no mínimo, metade do período estipulado da carência para voltar a ter direito ao benefício – com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Por exemplo:
Você contribuiu por 9 meses, parou por três meses e voltou a pagar. Se quiser solicitar aposentadoria por invalidez, deverá contribuir por, pelo menos, mais seis meses – metade do período de carência. E não três meses, que seria o tempo restante.
O mesmo acontece se você tiver conquistado a qualidade de segurado, mas depois parado por muito tempo e perdido esse status:
Você contribuiu por 15 meses, parou por mais de um ano e voltou a pagar. Se quiser solicitar aposentadoria por invalidez, terá excedido o tempo limite pra manter a qualidade de segurado. Para voltar a tê-la, deverá contribuir por, pelo menos, mais seis meses, mesmo que você tenha cumprido os 12 meses de carência antes.
Não posso pagar o INSS. E agora?
Cada caso tem as suas peculiaridades. As dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias nestes tempos de pandemia muitas vezes impossibilita o pagamento do INSS, principalmente para trabalhadores autônomos e microempreendedores.
Como foi explicado, se você já tem qualidade de segurado, ficar por meses sem pagar pode não te afetar negativamente para o acesso aos benefícios.
O importante é entender a lógica por trás do acesso aos benefícios para que você possa avaliar os riscos envolvidos e tomar uma decisão consciente. Afinal, não é só a contabilização de tempo para a sua aposentadoria que pode ser afetada, mas o acesso a benefícios que poderão ser necessários no futuro.
Se o seu caso não foi explicado nos casos acima, entre em contato com a Previdência Social pelo telefone 135.
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