Cofins é mais uma das siglas que o profissional PJ e todo tipo de empresa devem saber o significado. Afinal, tanto PJs quanto empresas devem ficar por dentro de todos os tributos e impostos que cercam sua atuação.
Você pode até não saber o que é Cofins, mas provavelmente já ouviu falar ou encontrou essa sigla por aí. Para não restar mais dúvidas, veja a seguir tudo o que você precisa saber para entender o que é Cofins, quem deve pagar essa contribuição, quem está isento e que diferença ela faz no mercado.
O que é Cofins?
No universo da tributação brasileira, a sigla Cofins significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” e representa um tributo federal criado há quase 30 anos, em 1991. Esse tributo incide sobre PJs e empresas, sendo calculado a partir da receita bruta das instituições.
O objetivo do Cofins é custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira. Isto é: o que é arrecadado com o tributo é empregado em investimentos com saúde pública, a previdência social e demais programas nacionais de assistência social.
Tão popular quanto o termo Cofins é uma outra sigla que caminha juntos com ela: PIS.
O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao Cofins e, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa – o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função.
Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz. Para saber mais sobre o que é, para que serve e como é realizado o cálculo e o pagamento do PIS, leia o artigo que explica.
Quem está sujeito ao pagamento do Cofins?
De acordo com a Lei Complementar 70 de 30/12/1991, devem ser contribuintes do Cofins todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Ou seja, todas as empresas legalmente constituídas devem além de saber o que é Cofins, pagá-lo corretamente.
E quem está isento ao pagamento do Cofins?
Mesmo sendo um tributo de arrecadação nacional, nem todo PJ ou empresa precisa realizar o pagamento do Cofins.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, como quem é MEI ou tem uma micro empresa, não precisam recolher o tributo. Isso acontece pois essa modalidade de negócios tem seus tributos recolhidos na forma da contribuição mensal ao Simples, paga no formato de uma única guia mensal.
É importante lembrar que, mesmo não estando sujeitas ao pagamento da Cofins, empresas optantes pelo Simples Nacional também têm as suas próprias obrigações.
O Simples Nacional é um sistema de tributação que surgiu para simplificar a vida das empresas em relação aos seus tributos e impostos, mas isso não significa que ele isente profissionais como o MEI de todas as obrigações fiscais. PJs optantes pelo Simples Nacional ainda tem obrigações municipais, estaduais e federais.
Como funciona o COFINS das importações?
Os negócios que atuam com importações devem ter mais atenção ao estudar o que é Cofins e como ele deve ser pago.
O Cofins, e consequentemente também o PIS sobre importação, são regulados pela Lei 10.865/2004. Essa lei, além da legislação que determina o Cofins de forma geral, determina o recolhimento dos dois tributos em casos de entrada de bens estrangeiros no território nacional.
No caso de empresas e PJs que trabalham com importações, a base de cálculo e as alíquotas são diferentes do normal,sendo:
- 2,1% para o PIS-Importação.
- 9,65% para a COFINS-Importação.
Além disso, todo cuidado é pouco: essas alíquotas podem ser diferentes de acordo com situações específicas previstas na legislação. Por isso, o mais recomendado é ficar de olho na lei e contar com a ajuda de assessorias especializadas em tributação e assuntos fiscais.
Como é feito o cálculo do Cofins?
Até aqui já sabemos bem o que é Cofins e suas principais características. Portanto, resta descobrimos como é feito o cálculo dessa contribuição.
Como foi explicado no início do texto, o Cofins é calculado sobre a receita bruta das empresas que estão sujeitas à cobrança. Sendo assim, não importa o regime contábil da empresa ou seu segmento de atuação: o critério pelo qual será calculado o tributo não vai mudar.
Por outro lado, nem toda empresa pagará o mesmo valor percentual. Para saber quanto as empresas vão pagar, de fato, existe uma base de cálculo pela qual são aplicadas duas formas de cálculo diferentes.
Os dois jeitos de se calcular as alíquotas do Cofins são:
1. Por meio do recolhimento cumulativo: esse cálculo é utilizado no caso de empresas que adotaram o regime de tributação a partir do lucro presumido. Dessa forma, ao calcular o valor do Cofins não são considerados créditos tributários em relação a custos, despesas e encargos da empresa.
Aqui, a alíquota do Cofins é firmada em 3%. Em paralelo, o valor do PIS fica em 0,65% somados ao Cofins.
2. Por meio do recolhimento não cumulativo: esse segundo modelo de cálculo é empregado para empresas que são tributadas a partir do lucro real do negócio.
Ao contrário do cálculo por recolhimento cumulativo, nesse formato a empresa já tem a possibilidade de descontar os créditos tributários embutidos nos custos, despesas e encargos que teve durante o período em questão.
Por recolhimento não-cumulativo, o valor do Cofins fica em 7,6% para as empresas, somando ainda 1,65% relativos ao PIS.
Para mostrar que essa cálculo não é nada difícil, vamos a um exemplo prático.
O Cofins será calculado sobre o total do faturamento mensal, ou seja, todas as receitas obtidas durante um mês de trabalho. Para exemplificar, vamos supor que a sua empresa tenha acumulado uma receita de R$ 10.000,00 em um mês específico.
Dessa forma, temos: Receita Total = R$ 10.000,00
Em um cenário em que sua PJ se enquadra na categoria de recolhimento cumulativo, vamos trabalhar em função da alíquota que esse formato propõe.
Ou seja, Alíquota = 3%
Para entender como esse cálculo será transformado no valor total, a equação é muito simples.
COFINS = Receita x Alíquota = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00
E para quem está sujeito ao regime de recolhimento não cumulativo, é só substituir os 3% por 7,6% e resolver a mesma equação para encontrar o seu valor a pagar.
Importante: Mesmo que a conta seja muito simples, também existem ainda normas específicas de tributação pelo COFINS, de acordo com a legislação atual.
Dessa forma, o cálculo pode ser diferente seguindo critérios adicionais como COFINS devidos por Substituição Tributária, COFINS com alíquotas diferenciadas (referentes a negócios de combustíveis, bebidas e outros produtos) e COFINS – Regimes Monofásicos (que agem sobre produtos Farmacêuticos, de higiene e correlatos).
E afinal, quando e como é feito o pagamento do Cofins?
O recolhimento da Cofins é realizado por conta da própria empresa. Feito o cálculo do valor a pagar, as empresas e PJs sujeitos a esse tributo devem providenciar o pagamento até o dia 25 de cada mês subsequente ao período a ser pago.
Caso a data de vencimento não caia em dia útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior. Ou seja, se o dia 25 do mês for um sábado, garanta que o pagamento aconteça até a sexta-feira anterior a ele.
O pagamento em si deve ser realizado por meio de um DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia oficial da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Tanto pessoas físicas como PJs e empresas utilizam DARFs para pagar tributos diversos.
Cada DARF, como a da Cofins, tem seu próprio objetivo. E como o DARF é um documento de arrecadação, ele precisa ser preenchido com algumas informações específicas para ser válido.
Dentre elas, estão o nome e telefone do contribuinte, o período de apuração dos tributos; a data de vencimento da receita que está sendo paga e outros dados importantes.
Para aprender definitivamente como funciona um DARF, leia o aqui o post que sobre o tema e aprenda a preencher o seu.
O pagamento da Cofins é indispensável para manter as contas da empresa ou PJ dentro da legalidade junto ao Governo Federal. Para garantir uma maior organização desses pagamentos, o ideal é que o PJ não misture o faturamento da empresa com suas contas pessoais, pagando sempre por meio de uma conta profissional.
Pensando nisso, há alguns meses, o Nubank começou a testar um novo produto: a conta PJ, uma conta digital focada em pequenos negócios que precisam de menos burocracia no seu dia a dia.
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