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ICMS: tabela e tudo sobr...

ICMS: tabela e tudo sobre o imposto

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é cobrado para movimentações estaduais e interestaduais. Confira a tabela do ICMS.



Imagem mostra uma calculadora roxa em fundo verde claro. Ao lado, outras duas figuras geométricas se complementam, sendo um triângulo retângulo verde bandeira e o restante da imagem em fundo roxo.

Quando o assunto é tributo, quem empreende deve se acostumar a lidar com diversas siglas, entre elas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um dos principais impostos pagos por donos de negócios.

Ele é fundamental para a sociedade, pois financia uma série de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Abaixo, entenda como funciona o ICMS e como ele afeta as empresas no Brasil.

O que é ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

Ele foi criado com o objetivo de simplificar a tributação e arrecadar recursos para os estados. Ou seja, sempre que você compra algo ou contrata determinado tipo de serviço, uma parte do valor pago é destinada ao ICMS, que é utilizado para financiar serviços públicos.

Por exemplo, uma produtora de café do interior do estado de São Paulo que vende sua produção para o dono de uma torradora de café da capital.

Quando a produtora vende o café para o dono da torradora – quando o grão sai do interior e vai para a capital –, ela paga ICMS sobre essa movimentação.

E quando o dono da torradora vende o café torrado para cafeterias, ele também paga ICMS por essa movimentação. Já as cafeterias pagam ICMS quando vendem cafezinhos aos clientes. 

Em outras palavras, o ICMS está em todas as etapas da cadeia: da produção à venda para o consumidor final.

Como funciona o ICMS?

Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.

No caso da produtora de café, isso acontece quando ela emite uma nota fiscal para o comprador e ele paga essa nota, ganhando o direito pelo café. Nesse caso, existe um fato gerador do imposto que deve ser pago ao Estado. 

É importante lembrar que, exceto para energia elétrica e derivados do petróleo, o ICMS é cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.

Quem paga ICMS?

Se uma pessoa física ou jurídica realizar a circulação de mercadorias deverá pagar o tributo. A cobrança do imposto é estadual e, por isso, o valor pode variar de um estado para outro. Confira alguns casos em que há cobrança: 

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

O que está isento do ICMS?

Existem algumas movimentações que não precisam pagar pelo imposto. São elas:

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados (como matérias-primas cultivadas ou extraídas da natureza e produtos agropecuários);
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • Entre outras operações que você pode conferir na lei que regulamenta o ICMS.

Como calcular o ICMS?

Calcular o valor do ICMS é simples: basta multiplicar o valor da mercadoria (ou serviço) pela alíquota.

Preço da mercadoria ou serviço x Alíquota = Valor do ICMS

Para ficar mais fácil de entender, considere ainda o exemplo da produtora de café. Em uma venda de R$ 1 mil, dentro do Estado, para a torradora, ela pagará 18% de alíquota de ICMS. Ou seja: R$ 1 mil x 18% (0,18) = R$180 de ICMS.

Os cálculos foram feitos considerando a alíquota de 18% no estado de São Paulo em 2024.

Tabela do ICMS 2024

O valor do imposto é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).

Internas

Para movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado onde as operações acontecem. Confira abaixo os valores de 2024.

  • Acre – 19%
  • Alagoas – 19%
  • Amazonas – 20%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 20,5%
  • Ceará – 20%
  • Distrito Federal – 20%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás –19%
  • Maranhão – 22%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 19%
  • Paraíba – 20%
  • Paraná – 19,5%;
  • Pernambuco – 20,5%
  • Piauí – 21%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 17%
  • Rio de Janeiro – 22%
  • Rondônia – 19,5%
  • Roraima – 20%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 19%
  • Tocantins – 20%

Interestaduais

Já para as movimentações interestaduais, a conta é um pouco mais complexa. Nesse caso, é necessário calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou DIFAL.

A alíquota interestadual de ICMS tem os seguintes valores:

  • 7% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; 
  • 12% para as operações destinadas aos estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.

O que é diferencial de alíquota (DIFAL)?

O diferencial de alíquota do ICMS é um instrumento criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está sediado.

Imagine que, em São Paulo, certa mercadoria é mais barata porque o ICMS do estado é mais baixo. Seria natural que pessoas físicas e jurídicas, mesmo que de outros estados, comprassem de São Paulo para economizar no imposto – o que acabaria afetando os produtores e a arrecadação dos outros estados. Foi exatamente para equilibrar esse cenário que surgiu o diferencial de alíquota.

Como o diferencial de alíquota funciona?

O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna de ICMS do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.

Vamos supor que a alíquota interna de um Estado seja 18%. Já a alíquota interestadual de outro estado seja 7%. Sendo assim, o diferencial de alíquota nessa operação é 11% (18% – 7%).

Também é importante dizer que o DIFAL é recolhido pelo estado de destino da mercadoria.

É possível encontrar as alíquotas interestaduais nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

O que é substituição tributária?

De forma geral, o ICMS é recolhido em cada etapa entre a produção e a venda da mercadoria ao cliente, independentemente de quantas etapas sejam.

A substituição tributária, em contrapartida, é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS – atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações. É por isso que a arrecadação do ICMS costuma se concentrar em indústrias e importadoras. 

Um exemplo são as fabricantes de bebidas, que recolhem o ICMS integral e desobrigam, por consequência, redes atacadistas e pequenos mercados terem de recolher esse tributo pela venda final ao consumidor.

Quais os benefícios da substituição tributária?

Apesar de ter apenas uma fonte de arrecadação do ICMS, o valor total do tributo recolhido se mantém. A diferença é que, em vez de acontecer várias vezes ao longo da cadeia, a arrecadação ocorre uma única vez e de forma antecipada, no início das operações.

Outro benefício da substituição tributária está relacionado à fiscalização. Em vez de fiscalizar cada operação entre a produção e a venda ao consumidor final, a Receita Federal concentra sua atenção em poucas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.

Para conferir as indústrias autorizadas a fazer a substituição tributária, clique aqui.

Como pagar o ICMS?

Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.

Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Sefaz de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual. 

Em meio a tantas responsabilidades fiscais, o Assistente de Pagamentos da conta PJ do Nubank pode te ajudar a manter os compromissos financeiros da sua empresa em dia para que você fique no controle das finanças do seu negócio.

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O que acontece se atrasar o pagamento do ICMS?

Quando uma empresa deixa de pagar o ICMS, ela se torna inadimplente com o Fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil. Para regularizar essa situação, é preciso pagar os impostos atrasados acrescidos de juros, que são fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso.

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