Entender o que é Simples Nacional e como funciona este regime de tributação é fundamental para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estejam em dia com a Receita Federal. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e à forma de pagamento dos impostos.
Porém, não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional. A seguir, entenda quem pode aderir, quais tributos ele unifica, quais são as vantagens e desvantagens, como funciona o DAS, e confira outras dúvidas.
O que é Simples Nacional?
Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas (receita anual bruta igual ou menor a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (receita anual bruta igual ou superior a R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões). Ele inclui, numa única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais.
Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal a guia DAS todos os meses em vez de oito separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa equilibrar vários pratos ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda.
Quais tributos o Simples Nacional unifica?
O Simples Nacional abrange oito tributos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Além do limite de receita bruta anual (de até R$ 360 mil para ME e de até R$ 4,8 milhões para EPP), outro fator importante para se enquadrar no Simples Nacional é exercer atividades permitidas nesse regime de tributação.
Para saber se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de seu negócio cabe no Simples, basta checar nesta lista.
Além disso, a empresa não pode ter débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Simples Nacional para MEI
Para quem é microempreendedor individual (MEI), o pagamento de impostos é feito pelo Simei – uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.
Com a Central de impostos MEI do Nubank, é possível gerenciar e centralizar as obrigações fiscais da sua empresa em um único lugar. Com ela, você consegue emitir e pagar seu imposto MEI de forma simples e rápida diretamente pelo aplicativo do Nubank – sem precisar acessar outros sites (como o do Governo) ou apps.
Também é possível emitir e pagar o imposto DAS MEI, pagar a guia DAS usando o saldo da conta ou o limite do cartão de crédito PJ (sujeito a aprovação), cadastrar a guia DAS MEI em débito automático e ficar livre de juros e multas por atraso, e mais.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional?
Não é toda empresa que pode optar pelo Simples Nacional. São proibidos os negócios que:
- Exerçam atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Tenham outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Sejam constituídas como cooperativas (com exceção das de consumo);
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
A lista completa pode ser conferida no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que institui as regras do Simples Nacional.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Como o Simples Nacional unifica, em um único documento de arrecadação, oito tributos federais, estaduais e municipais, a pessoa empreendedora só precisa se preocupar em pagar esta guia em vez de oito com datas diferentes de vencimento.
Além disso, a alíquota do Simples varia de acordo com o faturamento da empresa e de sua atividade. Ou seja, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais.
Empresas que optam pelo Simples Nacional também têm preferência em licitações do governo – esse é um fator de desempate entre os negócios que concorrem.
Como aderir ao Simples Nacional em 2024?
Donos de negócios que quiserem aderir ao sistema de arrecadação do Simples Nacional deverão fazer isso pela internet – pelo Portal do Simples Nacional, seguindo as orientações:
- Na parte superior do portal, clique em “Simples – Serviços”;
- Depois em “Opção”;
- Em seguida, vá em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. É preciso utilizar seu código de acesso ou certificado digital da Receita Federal para avançar e aderir ao Simples Nacional.
Após realizar a solicitação de adesão ao Simples Nacional, o status do pedido também fica disponível no portal Simples Nacional, no mesmo menu de adesão. Basta clicar em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Como funciona o Simples Nacional?
Existe um prazo de até 180 dias para aderir ao Simples Nacional, contados a partir da inscrição no CNPJ. Além disso, também existe um prazo máximo de até 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
É importante lembrar que os prazos não são somados – ou seja, o empreendedor não terá um prazo de 210 dias contados a partir da inscrição no CNPJ para aderir ao Simples Nacional.
Vale lembrar que a mudança para o Simples Nacional só pode ser feita no mês de janeiro. Em 2024, o prazo foi até o dia 31. Também é possível agendar a adesão e antecipar a verificação dos pré-requisitos para a opção do regime.
Para quem optar pelo agendamento, ele pode ser feito no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão em janeiro do ano seguinte.
Tabela do Simples Nacional
A alíquota do Simples Nacional varia de acordo com a atividade da empresa e o faturamento. Para organizar isso, a legislação divide em cinco anexos o percentual de pagamento com base na atividade e nas faixas de faturamento.
Anexo I do Simples Nacional
Referente às empresas de comércio.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Referente às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Referente às empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, tais como serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Referente a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Quais são as outras opções de enquadramento?
As micro e pequenas empresas que não puderem se enquadrar no Simples Nacional têm duas outras opções: Lucro Presumido e Lucro Real.
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e do CSLL é feito com base em uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade do negócio.
Já no Lucro Real, o cálculo é feito com base no lucro líquido (com os ajustes previstos na legislação). Caso a empresa não tenha base tributável ao longo do ano, portanto, ela não precisa pagar IRPJ e CSLL.
Mas é importante lembrar que esses regimes se referem apenas ao IRPJ e CSLL, os outros tributos precisam ser pagos individualmente.
O que é e para que serve o DAS Simples Nacional?
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, é a guia que o empreendedor enquadrado no regime do Simples Nacional precisa pagar todo mês. Por meio do DAS, o empreendedor fica em dia com todos os tributos da empresa.
Como emitir o DAS Simples Nacional?
Para emitir o DAS, siga as orientações abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional ou entre no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- Localize “PGDAS” do lado direito;
- É importante acessar utilizando seu certificado digital ou código de acesso;
- Faça login com o seu CNPJ, CPF e código de acesso;
- Siga as orientações apresentadas para a geração de boleto e pronto!
Como pagar o DAS Simples Nacional?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Caso caia em um feriado ou final de semana, o vencimento passa a ser no próximo dia útil.
O documento é referente às entradas do mês anterior. Isso quer dizer que, se você emitiu notas fiscais e gerou receitas até o dia 31 de maio, por exemplo, você paga os valores de tributos referentes a essas entradas no dia 20 de junho.
Depois de gerar o boleto, é só pagá-lo diretamente no seu banco até o dia 20 de cada mês. Pela conta PJ do Nubank é possível fazer o pagamento do boleto debitando da conta ou por Pix.
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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.
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