Peça seu cartão de crédito agora, preencha as informações abaixo:

em menos de 1 minuto e grátis

Precisamos do seu nome completo. Precisamos do seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu celular. Digite somente números.
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

Complete as informações abaixo para pedir sua conta PJ

Precisamos seu nome completo. Precisamos seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu CNPJ Precisamos de um CNPJ válido
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

O que mudou nas regras d...

O que mudou nas regras do vale-refeição e do vale-alimentação?

Agora, estabelecimentos que aceitam VR e VA como formas de pagamento não podem fazer distinção entre as bandeiras dos cartões. Entenda.



No dia 10 de novembro de 2021, foi assinado o decreto nº. 10.854/21, que reuniu e modificou, dentre outras normas trabalhistas, o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA). 

Agora, os estabelecimentos comerciais que aceitam essa modalidade de pagamento precisarão aceitar todas as bandeiras de cartão, sem fazer distinção. Na prática, a nova regra amplia o acesso das pessoas que recebem o benefício, já que, até então, havia bandeiras que costumavam ser mais aceitas do que outras em suas redes credenciadas.

Vale lembrar, no entanto, que os restaurantes e supermercados podem optar por não aceitar nenhum vale-refeição e vale-alimentação como formas de pagamento. Nesse caso, o estabelecimento tem o direito de aceitar apenas as formas de pagamento que preferir – como dinheiro, Pix, cartão de crédito ou débito –, e seguir obedecendo a nova regra de não limitar a uma bandeira específica de VR ou VA.

O prazo para os estabelecimentos se adaptarem às mudanças é de até 18 meses, ou seja: as empresas têm até junho de 2023 para se adequar. Empresas que já tiverem contratos com bandeiras ou operadoras e cartões específicos devem alterar o contrato existente e obedecer às novas exigências.

O que é o vale-refeição ou vale-alimentação?

O vale-refeição ou vale-alimentação é um benefício oferecido por muitas empresas. Todo mês, o funcionário recebe um valor em um cartão específico e pode pagar por refeições e produtos alimentícios sem usar o cartão de crédito, débito ou mesmo dinheiro.

O benefício é aceito em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos conveniados às operadoras, como redes de supermercado.

É importante dizer que o vale-refeição ou vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, quem recebe o benefício também não pode vendê-lo para converter o saldo em dinheiro.

Leia também:

Vale refeição: como usar em apps e delivery

Dados de pagamento ficam salvos em apps de delivery?

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.

Esse artigo foi útil? Avalie

Obrigado pela avaliação

Média: 3.47 / 5

Você já votou neste post