Se você tem uma empresa e ela tem pelo menos um funcionário registrado, precisa pagar regularmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o seu colaborador. Criado em 1966, o fundo é uma reserva destinada aos funcionários que podem sacar esse dinheiro em algumas situações específicas.
Apesar da obrigatoriedade, o cenário no Brasil, hoje, é de 245 mil empresas inscritas na dívida ativa por débitos no FGTS, segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do fundo. Ou seja, essas empresas não estão com os pagamentos do FGTS em dia. Por isso, em 27 de julho de 2023, o Conselho Curador do FGTS anunciou mudanças no prazo do parcelamento dessas dívidas.
Entenda, a seguir, quais são as novas regras e quais empresas têm direito a elas.
O que muda no parcelamento do FGTS para empresas?
A principal mudança anunciada e que tem impacto na vida dos empreendedores é a ampliação do número de parcelas para quem negociar o débito. Antes, o parcelamento era feito em até 85 meses. Agora, fica da seguinte forma:
- De 85 para 100 parcelas no caso de pessoas jurídicas de direito público (autarquias ou entidades de caráter público);
- De 85 para 120 parcelas para microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
- No caso de MEI, ME ou EPP que estejam em processo de recuperação judicial, o parcelamento pode chegar a 144 meses.
Outra mudança anunciada é sobre quem é responsável por operacionalizar os parcelamentos. Essa cobrança era realizada pela Caixa Econômica Federal e agora passa a ser feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para débitos não inscritos na dívida ativa, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos de dívida ativa.
Vale observar que empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de trabalho escravo não podem parcelar quaisquer débitos de FGTS.
Como negociar as dívidas do FGTS?
Empreendedores que precisam negociar débitos com o FGTS devem seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Conectividade Social ICP;
- Busque o serviço “Solicitar Parcelamento via CNS” e siga as orientações para fechar o acordo.
Caso o seu negócio não tenha certificado digital, a negociação do débito deve ser feita diretamente em uma agência da Caixa.
Atenção: apesar da mudança de quem operacionaliza as dívidas do FGTS ter passado para o MTE, ainda não foram anunciadas alterações no processo para negociar a dívida. Ou seja, as negociações devem ser feitas com a Caixa.
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