Encontrar uma promoção de passagem aérea barata na época das férias é ótimo – mas é preciso tomar alguns cuidados para que a oferta não se transforme em um gasto muito maior do que o previsto no orçamento.
Preste atenção:
1. Saiba o que está incluído no preço da sua passagem aérea
Desde 2017, com as novas resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), todas as empresas que vendem passagens aéreas no Brasil precisam ser mais transparentes em suas ofertas.
Nos resultados de busca, elas devem colocar o valor total que o cliente irá pagar por cada trecho. Isso inclui:
- Preço do bilhete;
- Taxas (como as embarque, check-in, ou outras taxas do aeroporto);
- Impostos.
Na prática, isso significa que o passageiro tem maior clareza de quanto a viagem irá custar assim que bate o olho no preço anunciado.
2. A bagagem provavelmente será paga à parte
Na lista acima – dos itens obrigatórios incluídos no preço total da passagem aérea – não entra o despacho de bagagens.
Isso acontece porque, com as mudanças nas regras da Anac, as companhias não têm mais a obrigação de oferecer um despacho mínimo para todos os passageiros.
Na prática, isso significa que a grande maioria dos vôos inclui apenas a mala de mão. Se você precisar despachar bagagem, terá que pagar a mais por isso.
O site da Anac possui um FAQ completo sobre as mudanças nas regras, mas vale ressaltar que:
- O limite da bagagem de mão aumentou em 2017. Antes, os passageiros podiam levar 5 kg. Hoje, as companhias precisam oferecer pelo menos 10 kg tanto em voos nacionais como internacionais. Mas atenção: o tamanho da bagagem (as dimensões da mala de mão) e a quantidade de volumes varia conforme a companhia.
- Bagagem despachada: as companhias podem oferecer diferentes opções de franquia. Ou seja: você pode escolher aquela que se encaixa melhor para o tamanho da sua mala (inclusive, escolher não pagar nada e viajar somente com a mala de mão). Vale consultar o tipo de franquia de despacho que a companhia oferece (e o preço de cada opção) antes de fechar a compra da passagem.
3. Você não é obrigado a contratar seguro de viagem
A Anac determina que nenhum passageiro é obrigado a adquirir seguros de viagem para embarcar.
No site de muitas empresas, operadoras e agências, no entanto, a oferta de um seguro aparece na hora de finalizar a compra da passagem aérea – e nem sempre fica claro que se trata de um serviço opcional.
Lembre-se: para muitos destinos, é bastante recomendável adquirir um seguro. Mas você pode pesquisar em outros locais e não é obrigado a contratar o pacote oferecido pela companhia aérea ou site que vendeu o vôo.
4. A passagem aérea de bebês e crianças não é gratuita
Embora muitas empresas ofereçam preços especiais para crianças, isso não é uma regra. As companhias aéreas são livres para cobrar taxas normais – até mesmo de bebês menores de 2 anos.
A maioria, no entanto, cobra apenas taxas de embarque para crianças que viajam no colo dos pais. Vale ficar atento e verificar com a companhia quais as regras para bebês antes de contar apenas o bilhete dos adultos no orçamento da viagem.
5. Pense bem antes de mudar datas
As companhias podem cobrar diferentes tipos de tarifas na hora de vender a passagem aérea – e dependendo da escolhida, você tem ou não o direito de remarcação sem custo ou de reembolso total (ou parcial) caso decida cancelar a viagem.
As companhias têm, portanto, liberdade para cobrar taxas em caso de:cancelamento, remarcação e até mesmo na hora de fazer o reembolso de passagens.
Normalmente, quanto mais baratas as tarifas, menos flexibilidade o passageiro tem para mudanças após a compra.
Na hora de comprar, se você ainda não tiver certeza de qual é a melhor data, talvez valha pagar um pouco mais por uma tarifa que te permita fazer a troca ou cancelamento sem custos.
Atenção: Todo passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem em até 24 horas e receber o valor total pago de volta – desde que a compra da passagem tenha sido feita pelo menos 7 dias antes da data do vôo. O chamado direito de desistência vale para todos os passageiros, não importando a tarifa escolhida na hora da compra.
6. Quem perdeu o vôo de ida ainda pode pegar a volta sem custos
Essa regra da “manutenção da passagem de volta” vale para vôos domésticos.
Antes, quem dava “no-show” (simplesmente não aparecer na hora do embarque) na ida perdia a volta automaticamente. Hoje, tudo o que o passageiro precisa fazer para manter a volta em caso de desistência na ida é avisar a companhia antes da decolagem do vôo de ida.
Vamos supor que você perceba que vai se atrasar para o embarque, ou que tenha decidido usar outro meio de transporte para essa perna da viagem. Nesse caso, entre em contato com a companhia aérea e informe sobre a sua desistência do trecho de ida – avisando que a volta ainda está mantida. Lembre-se:
- Algumas empresas podem cobrar tarifa de no-show – você tem que pagar caso desista de voar e não avise;
- Ainda assim, caso o passageiro não tenha voado, ele também tem direito ao reembolso da taxa de embarque já paga na compra da passagem (nacional ou internacional, mas partindo do Brasil). É preciso pedir essa devolução para a companhia aérea, pois ela não é feita de forma automática.
Para mais informações sobre os direitos do passageiro, vale consultar o site especial da ANAC com os detalhes de tudo o que mudou em 2017.
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