De repente, um termo técnico voltou a tomar conta das manchetes: precatórios, o nome complicado para se referir às dívidas judiciais do Poder Público.
Na década de 1990, os precatórios apareceram bastante no noticiário por conta de escândalos de corrupção. Em 2020, apareceram como protagonistas no debate sobre o Renda Cidadã, um programa que estava sendo estudado para o final do auxílio emergencial.
Atualmente, a discussão está em torno de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que permite adiar o pagamento de precatórios.
O assunto é polêmico e tem gerado debates entre economistas – mas, independentemente do desfecho… Você sabe o que são precatórios?
O que são precatórios, exatamente?
Quando uma pessoa (física ou jurídica) processa a União e ganha uma indenização, é emitida uma ou mais ordens de pagamento reconhecidas pela Justiça. Essas ordens são os precatórios.
Ou seja: o precatório é um documento que indica a quantia que o Tesouro Nacional deve a uma determinada pessoa ou empresa.
Não é qualquer dívida que vira um precatório. O valor precisa ser superior a 60 salários mínimos, no caso da fazenda federal – os estados, distritos e municípios têm legislações variadas.
Quando um precatório é emitido, o valor da dívida deve entrar no orçamento do governo, para ser pago em uma data futura. As requisições que são recebidas até 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do próximo ano. As recebidas após essa data são incluídas no ano seguinte.
Em teoria, os valores colocados no orçamento de um ano devem ser pagos até o final dele – mas existe uma série de detalhes técnicos que podem atrasar essa quitação.
Diferentemente de outros casos de indenização judicial, não existe penhora de bens para pagar essa dívida. Assim, o titular de um precatório tem duas alternativas:
- Esperar que a dívida seja paga;
- Vender o precatório a um ou mais terceiros – tornando-o uma espécie de investimento para quem compra.
Tipos de precatórios
Existem dois tipos principais de precatórios:
- Precatórios de natureza alimentar: são aqueles que resultaram de processos relacionados ao sustento pessoal, como os que disputam salário, pensão, indenização por morte ou invalidez etc. Têm prioridade na ordem cronológica de pagamento.
- Precatórios de natureza comum: também chamados de não-alimentícios, incluem disputas relacionadas a desapropriações, cobranças incorretas de impostos e descumprimento de obrigações contratuais, por exemplo.
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