Em cada época do ano, o comércio tem um motivo para ficar agitado. Em novembro e dezembro são as ofertas da Black Friday e as compras de Natal. Depois tem Carnaval, Dia das Mães, dos Namorados, e por aí vai. São vários momentos em que a demanda das lojas aumenta – tanto no ambiente físico quanto no virtual. No entanto, é comum que, nessas épocas, os estabelecimentos não consigam dar conta de tanta procura e acabam não respeitando os direitos do consumidor.
Por isso, além de ficar atento para não cair em golpes, é importante prestar atenção na hora de ir às compras e,assim, evitar qualquer problema.
Abaixo, você confere quais são os principais direitos do consumidor na hora de fazer uma compra.
Os principais direitos do consumidor
Seja em compras pela internet ou fisicamente, os direitos do consumidor estão previstos em lei e devem ser respeitados – eles valem, inclusive, em períodos de aumento de demanda, como a Black Friday.
Confira, abaixo, quais são os principais.
1. Pagar o preço anunciado
A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se o preço do produto é R$100 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor.
Segundo recomendação do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), para ter certeza de que, a loja está cumprindo o prometido nas compras feitas pela internet, o consumidor deve verificar os valores no carrinho virtual após escolher o produto ou serviço.
A mesma orientação é válida para as compras em lojas físicas. Se o preço da etiqueta estiver mais alto do que aquele que aparece no caixa, você pode exigir o menor valor para o pagamento.
2. Possibilidade de troca
Se o produto apresentar defeito ou for diferente do que foi pedido, o consumidor pode solicitar o conserto ou a troca da mercadoria.
O estabelecimento ou loja virtual tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos etc) e 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos, etc).
Lembrando que as lojas podem vender produtos com defeito. Porém, essa informação precisa estar clara no anúncio.
3. Direito de se arrepender da compra
Comprou por impulso e não quer mais o produto? Ou, ainda, comprou pela internet e não gostou quando a mercadoria chegou na sua casa? Tudo bem. Você tem o direito de se arrepender garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Depois de efetuar a compra, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja. Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer outra justificativa.
Mas atenção: Para garantir a troca, o produto não pode ter sido usado e a regra só é válida para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Ah, os custos de devolução são por conta da loja que vendeu.
4. Garantia de entrega
Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento).
O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido. Ou seja, se algo der errado, ele não poderá culpar os correios ou outras empresas de entrega pelo não cumprimento do prazo combinado.
Dessa forma, o consumidor tem o direito de exigir a devolução do valor pago ou a entrega do produto, mesmo que em outro prazo.
Onde reivindicar seus direitos
De acordo com informações do site Reclame Aqui, as lojas costumam receber 20% mais reclamações na Black Friday em comparação às dos últimos seis meses. E a propaganda enganosa tem sido a principal queixa. No início de novembro de 2023, antes mesmo da data de ofertas, o motivo já era responsável por 16,98% das reclamações:
- Propaganda enganosa: 16,98%
- Produto não recebido: 12,03%
- Atraso na entrega: 10,23%
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a recomendação é que, se tiver algum problema, o consumidor tente, primeiro de tudo, entrar em contato diretamente com o fornecedor e explicar a situação.
Se mesmo assim o caso não for resolvido, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Para evitar dor de cabeça nas compras online, vale dar uma olhada na lista de sites não recomendados pelo Procon.
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