“Olha a oferta exclusiva, aproveite a liquidação!” O ano começou e com ele surgem inúmeras promoções de queima de estoque, típicas dessa época. A promessa é que você vai conseguir comprar produtos com descontos incríveis, que chegam a 80%. Seria uma forma de acabar com o estoque do que não foi comprado para as festas de fim de ano. Até aí, tudo certo.
No entanto, apesar das cifras parecerem atrativas, é preciso muita atenção na hora de comprar. Afinal, essas promoções de queima de estoque costumam ter regras bem específicas, como não poder trocar alguns tipos de produtos, aceitar apenas pagamentos à vista, não entregar os itens, e outros detalhes que precisam de atenção do comprador.
Então, será que vale mesmo a pena entrar de cara nessas promoções? O que devemos observar antes de decidir comprar um produto? Veja o que o Procon-SP diz sobre o assunto.
Antes, você precisa mesmo comprar?
A primeira pergunta a se fazer é: eu realmente preciso deste produto? O início de ano é um período complicado na vida financeira da maioria das pessoas. É o momento de pagar contas como IPVA, IPTU, comprar material escolar e uniformes para as crianças, além de pagar a fatura das compras de fim de ano.
Ou seja, se depois de considerar tudo isso ainda valer a pena comprar, ou se você estiver esperando justamente o momento da queima de estoque para comprar um produto que tanto deseja, vá em frente! Só tome cuidado para não ser uma compra por impulso motivada pelo valor do desconto.
Necessidade e desejo: entenda a diferença e como eles impactam a vida financeira
Dito isso, vamos às 6 dicas do Procon-SP:
1. Verifique o que vai estar em promoção antes do momento da compra
Verificar as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, redes sociais das lojas, entre outras formas de divulgação pode te ajudar a definir, antes da compra, quais itens serão interessantes de adquirir. Isso permite que você faça uma compra mais focada e atenta.
O Procon alerta, também, que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular. Ou seja, se foi divulgado, é preciso que a loja cumpra – mas não se esqueça de ler as letras miúdas.
2. Não compre com pressa
Como diz aquele famoso ditado: “A pressa é inimiga da perfeição”. E é verdade. Fazer compras de forma apressada pode impedir que você preste atenção aos detalhes.
Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Além disso, o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
3. Observe a garantia
Todo produto durável, ou seja, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros, possui garantia legal de 90 dias. Se houver garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. Isso quer dizer que deve haver um documento que ateste isso.
Atenção: no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas; móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou produtos do mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente a descrição dos defeitos na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados.
Lembre que para os problemas já apresentados, não há garantia. Porém, para novos problemas não descritos, é direito do consumidor ter acesso à garantia.
4. Veja se há entrega disponível
Muitas dessas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor. Esta informação deve ser apresentada de maneira clara antes do fechamento do negócio.
Para evitar transtornos, se você for pessoalmente comprar um produto, já garanta a forma de transportá-lo por conta própria previamente.
Caso haja entrega, as mercadorias devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, é fundamental que você devolva o produto com a especificação do problema na nota de entrega. Nestes casos, você deve entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.
5. Confira todos os requisitos para troca
Não é incomum se deparar com mais restrições para troca no caso de produtos comprados em liquidação de queima de estoque.
Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo ou uso, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se isso não acontecer, você tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual, ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.
Importante: o Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha se comprometido a isso.
Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Caso contrário, não há formas de exigir a troca depois.
6. Observe as condições de pagamento
Antes de comprar qualquer produto é essencial perguntar quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja. Caso você opte por algum tipo de pagamento parcelado, leia o contrato de financiamento com atenção.
O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo. É comum que o preço mais vantajoso seja exclusivo para pagamento à vista – e isso é permitido por lei.
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