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O que e Reforma Tributar...

O que é Reforma Tributária e quais pontos estão em discussão?

IVA, imposto seletivo, cashback para a baixa renda… A proposta de reforma que está sendo discutida no Congresso Nacional pode mudar os impostos que você paga.



Reforma tributária: foto mostra duas jovens conversando em frente a uma parede de post its. Uma delas está sentada em uma mesa, com um computador aberto

PIS, Cofins, IOF, ICMS, ISS e IPI… A lista de impostos pagos pelos cidadãos brasileiros e por empresas parece infinita. A Reforma Tributária, que está sendo discutida no Congresso Nacional, pode ser um primeiro passo para simplificar tudo isso.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/19) prevê a criação do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), um imposto de padrão internacional que vai unificar diversos impostos. Além disso, a Reforma que está sendo discutida prevê outras mudanças na legislação tributária.

Abaixo, confira os principais pontos dessa proposta.

O que é uma Reforma Tributária?

Uma reforma tributária visa a mudança da forma como são cobrados os impostos, taxas e outras contribuições obrigatórias em um país. Trata-se de uma reforma político-econômica cujo objetivo principal é modernizar o sistema de pagamento e ajudar a corrigir possíveis problemas econômicos e sociais – como moradia, desemprego, saúde e educação.

Vale lembrar: Reforma Tributária não é sinônimo de redução de impostos. Eles podem ou não diminuir.

Qual é a proposta de Reforma Tributária?

A primeira versão da proposta de Reforma Tributária foi apresentada em abril de 2019. Desde então, ela passou por diversas mudanças. Entenda os pontos que estão em discussão no Congresso Nacional agora, em 2023. 

1. Unificação de impostos

A principal proposta da PEC é a criação de um imposto único, o IVA. Ele substituirá o PIS e Cofins, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A ideia é que esse imposto único funcione de forma dual. Como assim? É que o PIS, Cofins e IPI são impostos federais. E o ISS e ICMS são tributos municipal e estadual, respectivamente. Colocar tudo numa conta só poderia prejudicar os repasses desses impostos para municípios, estados e áreas específicas, como saúde e educação. 

Por isso, a proposta é que essa unificação de impostos e tributos resulte em dois novos tributos, que devem ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços: 

  • CBS (Contribuição sobre bens e serviços), que unifica PIS, Cofins e IPI;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ISS e ICMS.

Para manter a carga tributária atual – ou seja, para o governo continuar arrecadando os valores que consegue hoje –, a alíquota do IVA dual deve ser de 25%. Mas isso ainda está em discussão, assim como toda a proposta da Reforma Tributária.

2. Imposto seletivo

Outra proposta da Reforma Tributária é o Imposto Seletivo. Ele é uma sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. O objetivo desse imposto é aumentar o valor final cobrado e, com isso, desestimular o consumo de bens e serviços que prejudicam essas duas áreas. 

De acordo com a última versão da PEC, essa sobretaxa será cobrada em cima do do IBS Imposto sobre Bens e Serviços) em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de outros bens e serviços relacionados em lei complementar, que deve ser publicada após a aprovação da Reforma Tributária.

3. Novas alíquotas para serviços essenciais

A última versão do projeto ainda prevê a redução de alíquotas de impostos para alguns produtos e serviços essenciais. A ideia é que essa redução seja de 60% ou até zero, dependendo desses serviços. Os percentuais só serão definidos em lei complementar. Abaixo, confira quais áreas podem ser beneficiadas:

  • Alíquota reduzida: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos;
  • Alíquota zero: parte de medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

4. Cashback para a baixa renda

A proposta ainda prevê a implantação de um cashback (dinheiro de volta) de parte do imposto pago por pessoas de baixa renda. Essa devolução do dinheiro pago deve ocorrer em cima dos produtos da cesta básica. Contudo, as pessoas que podem receber esse cashback e as regras detalhadas dessa devolução serão definidas em lei complementar, que só deve ser criada após a aprovação da Reforma.

5. Cesta básica nacional

A mais recente versão da proposta também cria uma cesta básica nacional, com produtos que não terão cobrança de impostos. A lista desses itens deve ser definida depois.

6. Sem alterações nas regras do Simples 

Apesar de a Reforma propor muitas mudanças no sistema de tributação do país, ela deixa de fora a  Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, que devem continuar com as mesmas regras que têm hoje. 

Além disso, alguns setores devem ter regimes fiscais específicos, como é o caso daqueles que atuam com operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde.

7. Como ficam outros impostos, como o IPVA? 

Os impostos sobre o patrimônio, como é o caso do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), também devem sofrer mudanças, caso a reforma passe pelo Congresso. Confira o que deve acontecer:

  • IPVA: será cobrado também sobre veículos aquáticos e aéreos. Será menor para veículos de menor impacto ambiental;
  • IPTU: os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal;
  • ITCMD: a ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Além disso, a nova regra deve permitir a cobrança de heranças recebidas no exterior.

Quais os próximos passos da Reforma Tributária?

A PEC da Reforma Tributária passou por diversas mudanças e comissões da Câmara dos Deputados e foi aprovada pela Casa no último dia 6 de julho. Essa aprovação foi do texto principal.  

Depois disso, os deputados discutem os destaques. Isso quer dizer que eles analisam alguns trechos específicos da proposta, fazem mudanças e votam novamente. Só depois disso, a PEC vai para votação do Senado. 

Caso o texto seja aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado) sem alterações, ele é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Ou seja, ele é aprovado de forma mais definitiva. Mas, se ocorrerem modificações importantes no texto, a PEC volta obrigatoriamente para a Câmara. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa.

Em outras palavras, nesse caminho, é possível que a proposta mude muito até a aprovação final, que é feita pelo próprio Congresso.

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