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Renegociar dívidas com a Receita Federal: entenda novas regras

A partir de setembro de 2022, pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas em falência, com dívidas acima de R$ 10 milhões e alguns outros casos poderão parcelar com descontos.



Se você tem uma dívida aberta com o Fisco e cumpre alguns pré-requisitos, vai ficar um pouco mais fácil de acertar as contas. A partir de 1º setembro de 2022, contribuintes poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto, contanto que atendam a certos critérios.

Importante: para ser elegível, a dívida deve ser superior a R$ 10 milhões, mas há exceções – como devedores em falência ou recuperação judicial, por exemplo.

As regras são previstas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União:. 

  • Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, sociedades cooperativas e instituições de ensino, a dívida pode ser parcelada em até 145 meses, ou seja, 12 anos;
  • Para quem tem dívidas de contribuições sociais abertas, o prazo é de 60 meses (5 anos);
  • Para o público geral, o parcelamento pode ser de até 120 meses (ou 10 anos). Veja as regras e as condições abaixo. 

Quem pode renegociar dívidas com a Receita Federal?

O modelo de renegociação estabelecido pela nova portaria atende os seguintes públicos:

  • Contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões; 
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; 
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Só podem participar dessa modalidade de renegociação quem não está inscrito na modalidade de dívida ativa. Em breve, a Receita também lançará um edital para a negociação tributária de dívidas de valores menores. 

Como fazer a renegociação de dívidas?

O processo pode ser conduzido diretamente com a Receita Federal, pela internet, via e-CAC. A Receita é o órgão que define o tamanho dos benefícios, descontos e possibilidades de parcelamento de acordo com a capacidade de pagamento dos contribuintes: quem tem mais dificuldades de pagar recebe descontos maiores e prazos mais longos. 

Para pessoas físicas e público geral, o desconto pode ser de até 65%. Para MEIs, pequenas empresas, e Santas Casas, o desconto chega até 70%.

No caso das empresas, também é possível usar os prejuízos fiscais do Imposto de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater o que sobra de dívida após os descontos. 

Quem tem precatórios a receber ou qualquer direito creditório referente a uma sentença que já foi julgada, pode amortizar a dívida com esse valor. Hoje existem R$1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita que poderão ser negociados pelos contribuintes seguindo essas regras. 

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