O Dia do Consumidor é celebrado em 15 de março e o que não faltam são anúncios e promoções circulando pela internet para alavancar as vendas do comércio. Mas, apesar de algumas ofertas realmente valerem o preço, é importante tomar alguns cuidados para não cair em ciladas.
Afinal, com as medidas de isolamento adotadas para conter o avanço da Covid-19, as vendas pela internet dispararam – e as reclamações também. De acordo com o Procon-SP, as denúncias relacionadas a compras online cresceram 284% entre 2020 e 2019 – saltando de 78.419 para 301.672.
O dia é do consumidor, mas a semana é do comércio
O Dia Internacional do Consumidor surgiu em 15 de março de 1983, segundo o Procon-SC. A data foi escolhida em tributo a um discurso em defesa dos direitos dos consumidores feito em 15 de março de 1962 por John Kennedy, presidente dos Estados Unidos na época.
Já a Semana do Consumidor foi criada pelo comércio como uma forma de alavancar as vendas em função do Dia do Consumidor, oferecendo descontos aos clientes.
Mas, não se engane: mesmo na semana do consumidor, é necessário ficar atento para identificar se uma oferta realmente vale a pena ou se estão tentanto enganar os clientes.
Fique atento aos direitos do consumidor
Para ajudar os consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor. São eles:
Informações claras sobre as ofertas
As lojas devem oferecer informações claras e precisas sobre os produtos e serviços ofertados, como preço, forma de pagamento, garantia e prazo de validade.
Publicidade enganosa é crime
O responsável por uma empresa que fizer publicidade enganosa ou abusiva – divulgar características e informações falsas de um produto, por exemplo – pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento
Quando uma compra é feita fora do estabelecimento físico (pela internet ou pelo telefone, por exemplo), os consumidores têm até sete dias para desistir da compra após o recebimento do produto ou serviço.
Atraso na entrega
Se um produto comprado não chegar dentro do prazo, o consumidor pode:
- Cobrar a entrega do item;
- Aceitar um produto equivalente em troca;
- Cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação
Para reclamações de defeitos, o consumidor tem prazos diferentes de acordo com o item adquirido:
- 30 dias para serviços e produtos não duráveis (como alimentos, flores e serviço de lavanderia);
- 90 dias para serviços e produtos duráveis (como eletrodomésticos, construção de uma casa ou prótese dentária).
Troca de produtos
Caso o consumidor receba um produto com defeito e o problema não seja resolvido em até 30 dias, ele pode pedir a troca por outro produto semelhante, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Atenção às ciladas da Semana do Consumidor
Muitas vezes, boas promoções podem vir acompanhadas de boas ciladas. Por isso, é importante ter atenção para identificar o que é oferta de verdade e o que é fonte de dor de cabeça.
1. Promoções falsas
Embora isso não seja padrão, algumas empresas podem “maquiar” o preço original de um produto para fazer as ofertas parecerem mais atraentes – “de R$ 699 por R$ 399”, por exemplo, quando na verdade o item nunca chegou a custar R$ 699.
Uma boa maneira de garantir que você não vai cair nessa cilada é acompanhar o histórico de preços dos produtos que você pretende comprar. Com isso, é possível ver se o preço subiu antes, qual era o valor nos meses anteriores e se os descontos fazem ou não sentido.
Sites como o Zoom e Buscapé permitem ver o histórico de preços de produtos.
2. Preço que muda ao confirmar a compra e frete
Ficar de olho no preço que aparece em seu carrinho de compras é essencial: algumas lojas mostram inicialmente o preço de produtos com desconto mas, no momento de confirmar a compra, cobram o valor inteiro do produto.
Essa é uma infração dos Direitos de Consumidor e, se perceber algum caso deste tipo, é recomendado que se abra uma reclamação no Procon de seu estado.
Além disso, é importante também observar o preço cobrado pelo frete e o prazo de entrega de suas compras. Pode acontecer de o valor do frete ser muito mais caro que o normal e o prazo para entrega ser muito longo.
3. Venda casada
Venda casada é como se chama a prática de condicionar a venda de um produto a outro. Um exemplo: só é possível comprar um smartphone se, junto dele, o consumidor adquirir também o seguro para o celular.
Essa é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto não caia nela.
4. Produto bom e barato demais pra ser verdade
O Procon disponibiliza uma lista de sites não recomendados que devem ser evitados pelos consumidores. Seja por terem recebido reclamações, pelas empresas por trás deles não terem sido encontradas ou por terem ignorado as notificações do órgão, esses sites já trouxeram dores de cabeça a outros consumidores e, por isso, entraram na nessa lista do Procon.
Antes de realizar sua compra, vale ver quais foram os problemas que outros consumidores enfrentaram para evitar cair na mesma cilada.
Cuidado com seu orçamento pessoal
Deixar uma ótima oferta passar pode ser desafiador, mas é importante tomar cuidado para não perder a mão do orçamento e acabar com dívidas.
Por isso, antes de decidir comprar ou não algum item na Semana do Consumidor, pode ser interessante olhar para suas finanças e refletir se este é um bom momento para gastar.
Acredite: se você já está com as contas apertadas, uma comprinha pode, sim, se transformar numa bola de neve.
E não se esqueça de sua segurança digital: veja como comprar online sem cair em golpes
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