Quem empreende sabe como é importante manter o controle sobre as contas fiscais da empresa. Um jeito de fazer isso sem tanta burocracia é enquadrando o negócio no regime do Simples Nacional. Criado em 2006, o Simples Nacional reúne, em uma única guia, oito tributos municipais, estaduais e federais. Isso facilita o dia a dia dos empreendedores e permite que eles tenham mais autonomia na hora de pagar e declarar tributos.
No entanto, o valor pago nos tributos varia de acordo com a atividade da empresa e seu faturamento ao longo de um ano. Para organizar, a legislação divide os valores em cinco anexos com o percentual de pagamento, que segue critérios específicos.
Como funcionam as Tabelas do Simples Nacional?
As tabelas do Simples Nacional são divididas em cinco anexos. Cada um tem uma alíquota progressiva de tributação. Isso significa que quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor pago em impostos e outros tributos.
No site do Simples Nacional, os valores podem ser calculados de forma automática no momento de geração da guia de pagamento do imposto, mas conhecê-los com antecedência é fundamental para que você decida se vale a pena ou não se enquadrar no regime e até mesmo conferir o que está pagando.
Veja, a seguir, qual é o valor de alíquota de imposto pago pela sua empresa.
Anexo I
Destinado a empresas de comércio e lojas em geral.
Receita Bruta Total da empresa em 12 meses | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Anexo II
Destinado às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total da empresa em 12 meses | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10% | R$ 13.860 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30% | R$ 720.000 |
Anexo III
Destinado a empresas de prestação de serviços como instalação, reparos e manutenção, além de locação de bens móveis, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias e empresas de medicina, odontologia e outros.
Receita Bruta Total da empresa em 12 meses | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Anexo IV
Destinado a empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios e outros.
Receita Bruta Total da empresa em 12 meses | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9% | R$ 8.100 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,2% | R$ 12.420 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14% | R$ 39.780 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22% | R$ 183.780 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 828.000 |
Anexo V
Destinado a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total da empresa em 12 meses | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
De 360.000,01 a 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
De 720.000,01 a 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
As tabelas do Simples Nacional vão mudar em 2023?
Desde 2018, as tabelas do Simples Nacional não sofrem alterações. No entanto, há um Projeto de Lei Complementar tramitando no Congresso Nacional que deve ampliar os limites de faturamento para as empresas que se adequarem ao Simples Nacional.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será votado no Plenário da Câmara. Ele também deve ser sancionado pelo presidente da República. Enquanto isso não ocorre, nada deve mudar em relação às tabelas. Os valores para 2023 continuam os mesmos.
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