Você chegou cedo no aeroporto, despachou a mala e, dentro de alguns instantes, irá embarcar para o seu destino. Mas a hora passa e isso não acontece. Se o voo estiver atrasado ou for cancelado, ou houver preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro pode exigir acesso à internet, alimentação e acomodação. A seguir, entenda quais são os seus direitos em caso de voo atrasado ou cancelado.
Voo atrasado: direitos de acordo com o tempo de espera
Segundo informações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), assim que a companhia aérea souber do atraso ou cancelamento de voos, o consumidor deve ser notificado imediatamente. Além disso, o passageiro precisa ser informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A assistência é oferecida aos passageiros de forma gradual. Confira:
- Atraso a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc);
- Atraso a partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc);
- Atraso a partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem, e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver na cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e de volta ao aeroporto;
- Atraso superior a 4 horas, cancelamento de voo ou preterição de embarque: além da assistência material, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro opções de realocação em um próximo voo ou reembolso da passagem.
Se o atraso causar prejuízos financeiros, como perda de conexão ou reserva de hotel, por exemplo, a companhia aérea é responsável por arcar com esses custos.
Quais os direitos dos passageiros em caso de atraso superior a 4 horas?
Os direitos do viajante variam de acordo com o aeroporto – se é o local de partida, escala ou conexão. E as regras valem para voos domésticos e internacionais.
Se estiver no aeroporto de partida, o passageiro tem direito a:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem custo. Aqui, a empresa também pode suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma companhia aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. Nessa situação, a empresa precisa oferecer assistência material.
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão, os direitos do passageiro são:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo, com assistência material;
- Permanecer na cidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Se essa for a opção escolhida, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo (se houver disponibilidade de lugares, com direito a assistência material);
- Concluir a viagem usando outro tipo de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
Aproveite para ler: Low cost: como funciona esse tipo de companhia aérea
Como ter acesso aos direitos em caso de voo atrasado?
Se o seu voo atrasou, primeiro, mantenha a calma. Depois, procure o balcão da companhia aérea e tente conversar sobre as possibilidades de resolução do problema. É importante estar com todos os documentos relacionados à viagem, como passagens, comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem, etc.
É dever da companhia disponibilizar as informações necessárias ao passageiro e fornecer as assistências previstas na lei. Se a empresa se recusar a oferecer auxílio, é possível pedir a Declaração de Atraso de Voo, também conhecida como Carta de Contingência, diretamente no balcão da companhia aérea no aeroporto.
Vale ressaltar que você tem até 5 anos para exigir seus direitos em caso de voo atrasado.
Quando um voo pode atrasar ou ser cancelado?
Em algumas situações, as empresas aéreas precisam mudar horários de voos, gerando atrasos e cancelamentos. Saiba os principais motivos que levam um voo a atrasar:
- Desastres naturais;
- Condições climáticas: mau tempo, chuvas fortes ou temporais, granizo, nevascas e tornados;
- Passageiros desaparecidos: isso ocorre quando o passageiro que desapareceu já fez o check-in, despachou a bagagem e está com o cartão de embarque, só não entrou no avião;
- Greve de funcionários da companhia aérea;
- Falta de tripulação: os funcionários das companhias aéreas devem respeitar o limite de 11 horas seguidas de trabalho. Se essa carga horária for ultrapassada e não houver uma organização interna por parte da companhia aérea, o voo pode acabar ficando sem tripulação;
- Sistema de radares: uma falha no sistema interno de radares dos aeroportos pode gerar o cancelamento de todos os voos de um país. Isso porque os radares são responsáveis por monitorar toda a atividade no tráfego aéreo e sem essas informações o risco de acidente é maior;
- No-show (não comparecimento, em português): ocorre quando a companhia aérea cancela todo o seu trecho porque você não conseguiu embarcar no início dele. Por exemplo, você sai de Recife com destino a Nova York, com conexão em São Paulo e não consegue embarcar em Recife, mesmo que você se desloque até São Paulo, a companhia cancela o seu voo. Essa é uma prática abusiva e se enquadra como venda casada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
- Overbooking: acontece quando a empresa vende mais passagens do que a capacidade do avião e precisa cancelar o voo ou o embarque de algum passageiro. Ao ter um voo atrasado por overbooking, o passageiro tem direito a uma indenização por danos morais se chegar ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso).
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