Como funciona o auxílio-maternidade para MEI?
2 de abril de 2021
Quem se torna Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade. O benefício vale para mulheres e, em alguns casos, homens.
Uma das principais vantagens de se tornar microempreendedor individual é ganhar direito a alguns benefícios sociais, como o salário-maternidade.
O que algumas pessoas podem não saber, entretanto, é que o auxílio-maternidade do MEI não vale apenas para mulheres nem é exclusivo para gravidez.
O que é o auxílio-maternidade do MEI? É um benefício ao qual microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT.
O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores que se reconhecem como do gênero masculino.
Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI? De acordo com o INSS, o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos. →
👉🏼 Parto; 👉🏼Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade); 👉🏼 Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida); 👉🏼 Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais que se reconhecem como do gênero masculino nos seguintes casos →
👉🏼 Falecimento da segurada (ou do segurado); 👉🏼 Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.
Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI? O valor mensal é de um salário mínimo – em 2021, por exemplo, é R$ 1.100.
A duração do salário-maternidade varia de acordo com cada caso, segundo o INSS. Veja a seguir →
👉🏾 Para parto, são 120 dias; 👉🏾 Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias; 👉🏾 Para parto de natimorto, são 120 dias; 👉🏾 Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.
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