IOF zerado (de novo)

14 de dezembro de 2020

A partir de 15 de dezembro, o IOF volta a ser zerado nas operações de crédito do país. Veja como fica a cobrança em empréstimo e cartão de crédito.

O governo prorrogou, novamente, a medida que zera a cobrança do IOF nas operações de crédito em todo o país.  Entre 15 e 31 de dezembro, o imposto não será aplicado a empréstimos, atrasos na fatura do cartão e etc.

  A cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) estava zerada desde o dia 3 de abril para casos de empréstimo, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo. Ou seja, a cobrança do imposto não era feita nessas situações. Para compras internacionais e investimentos/ rendimentos nada mudou.

Entendendo o IOF zerado

Inicialmente, a medida seria válida por 90 dias, mas uma série de prorrogações estenderam sua validade até dezembro.

Já no dia 25 de novembro de 2020, o governo confirmou a retomada do IOF nas operações de crédito para custear os R$80 milhões necessários para isentar os moradores do Amapá da cobrança da tarifa de energia (depois do apagão que durou 22 dias no estado).

Na sexta-feira, 11 de dezembro, o governo publicou um decreto que reduz a zero o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito contratadas entre os dias 15 e 31 de dezembro deste ano.  A medida entra em vigor a partir do dia 15/12.

IOF volta a ser zerado até 31 de dezembro

Como ficam as cobranças no cartão de crédito e cheque especial?

Faturas que entraram em atraso a partir do dia 15/12 têm o IOF zerado até 31/12. Ou seja, o cliente não paga este imposto. Isso vale para pagamentos parciais da fatura, parcelamentos, não pagamento ou pagamento menor que o mínimo até o vencimento e saques no Brasil com cartão de crédito. O IOF também não será cobrado no uso de cheque especial.

E agora, como ficam os empréstimos?

Quem contratou um empréstimo enquanto o IOF estava zerado terá a alíquota zerada até a parcela final. Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo esse período referente ao contrato.

Quer entender melhor a medida do IOF zerado em 2020?