Programa de suspensão de contrato e redução de jornada termina dia 31 de dezembro
28 de dezembro de 2020
Veja como fica a situação dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936 e sancionado na Lei 14.020, termina no dia 31 de dezembro (quinta-feira).
Instituído em abril, o programa permitia às empresas fazer acordos de suspensão de contrato e redução proporcional de jornada e de salário por até 240 dias – limitados a 31 de dezembro.
Com o fim do programa se aproximando, as empresas devem finalizar os acordos feitos com os trabalhadores.
A partir de 1º de janeiro, portanto, os contratos de trabalho devem voltar ao que eram antes do programa.
Ou seja: quem estava com o contrato suspenso volta ao trabalho normal a partir de 1º de janeiro. O mesmo vale para quem estava com a jornada e o salário reduzidos.
Vale lembrar que os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou a jornada reduzida têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período do acordo de suspensão de contrato ou redução de jornada.
Um trabalhador que ficou 240 dias com o contrato suspenso, por exemplo, não poderá ser demitido pelo mesmo período de 240 dias.
Mas, atenção: esta regra perde a validade caso o trabalhador seja demitido por justa causa.
Se você está com o contrato suspenso ou com a jornada reduzida, vale conversar com seu empregador para entender como fica sua situação a partir de 1º de janeiro.