Quem precisa devolver o auxílio emergencial em 2021?

5 de janeiro de 2021

As pessoas que receberam o auxílio sem ter direito ao benefício devem devolver o dinheiro aos cofres públicos. Veja como vai funcionar.

Atualizado em 24 de fevereiro de 2021

Primeiro, quem tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é destinado a pessoas acima de 18 anos (ou mães abaixo de 18) que atendam aos seguintes requisitos: - Pertença a uma família com renda mensal por pessoa menor que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Não receba outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; - Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social, ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não se encaixa nessas condições e recebeu o auxílio, precisa devolver o benefício.

E quem precisa devolver?

Quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito ao benefício deve devolver o dinheiro aos cofres públicos. Além de criar um site para que as pessoas devolvam o auxílio de forma proativa, o governo já avisou que essa cobrança pode acontecer na declaração do Imposto de Renda do ano que vem: quem tiver renda anual acima de R$22.847,76.

4. Quem escolher a opção “qualquer banco” deverá informar seu endereço (esse passo não é necessário para a opção “Banco do Brasil”); 5. Marcar a opção “não sou um robô” e emitir a GRU; 6. Com a GRU em mãos, fazer o pagamento do valor recebido até o momento por um dos canais do banco (internet, terminais de autoatendimento, guichês de caixa de agência).

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