Relp: como funciona o programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional?
Criado para ajudar pequenas empresas a negociar dívidas com a Receita Federal, o Relp oferece descontos de até 90%. Empresas tem até o dia 31 de maio para pedir enquadramento.
O Relp, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, foi regulamentado pela Receita Federal na última sexta-feira (29/04), em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União.
O programa foi criado para atender pequenas empresas que tenham sofrido os impactos da Covid-19 e precisam de ajuda para pagar dívidas com a Receita, com a intenção de permanecerem regularizadas.
Ele permite um parcelamento das dívidas em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, a depender da perda de receita da empresa entre os meses de março e dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Se a empresa possui parcelamentos rescindidos ou em andamento, eles também poderão ser incluídos.
A data limite para pedir enquadramento no programa é 31 de maio de 2022.
Micro e pequenas empresas já podem aderir ao programa, inclusive os microempresários individuais (MEIs), sejam eles cadastrados ou não no Simples Nacional.
Isso significa que, mesmo que a sua empresa esteja desenquadrada do Simples Nacional neste momento, ainda é possível participar do Relp e parcelar dívidas, desde que elas tenham sido apuradas pelo Simples até fevereiro de 2022.
Durante a adesão do programa, seja pelo Portal e-CAC ou no site do Simples, indique as dívidas que serão incluídas.
Se você incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, será necessário desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
Para confirmar o seu pedido, é necessário pagar a primeira parcela. Quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º mês de ingresso no Relp terá a adesão cancelada.
Conheça o Simples Nacional e veja como ele pode facilitar o pagamento de tributos da sua empresa.
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