Sobe o valor do teto do seguro-desemprego
O piso, que segue a variação do salário-mínimo, também teve reajuste. Entenda a mudança.
Veja quanto fica
Desde o último dia 11 de janeiro, o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. Com o reajuste, o valor do teto, ou seja, o máximo pago pelo INSS foi de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08. Uma diferença de R$ 194,24.
A tabela usada para calcular o novo valor do seguro-desemprego segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi reajustado em 10,16%.
Sim. Assim como o teto, o piso (valor mínimo) do benefício também sofreu reajuste. O piso sofre a mesma variação do salário mínimo. Ou seja, tanto o mínimo quanto o piso do seguro-desemprego subiram de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.
O valor do piso também mudou?
Sim. Se você já recebe o seguro-desemprego, mas tem parcelas para serem pagas depois do dia 11 de janeiro, as futuras parcelas terão o valor corrigido. Ou seja, o novo valor vale tanto para quem vai dar entrada no pedido do seguro, quanto para quem já está recebendo.
Quem foi demitido antes do dia 11 de janeiro recebe o novo valor?
O seguro-desemprego é um benefício de ajuda financeira temporária aos trabalhadores desempregados e está atrelado a uma série de ações que ajudam essas pessoas a voltarem para o mercado.
O que é o seguro-desemprego?
Têm direito ao benefício: - Trabalhadores formais dispensados sem justa causa; - Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato suspenso; - Pescadores em período de defeso (pesca controlada ou proibida); - Pessoas resgatadas de condições análogas a escravidão.
Quem pode receber o seguro-desemprego?