O nome é divertido. O assunto, nem tanto. Come-cotas é um modelo de tributação de alguns fundos de investimentos – e que pode dar uma boa diferença no lucro final.
A cada seis meses, ele dá as caras e surpreende alguns investidores de primeira viagem.
Como funciona o sistema come-cotas?
Em sua maioria, os investimentos sofrem cobrança de impostos – entre eles, o Imposto de Renda, recolhido pela Receita Federal. No sistema come-cotas, o IR é recolhido semestralmente.
A característica principal dele é justamente essa periodicidade: no modelo de tributação simples, a cobrança do Imposto de Renda é feita apenas no resgate (ou seja, quando o investidor decide retirar seu dinheiro da aplicação). No come-cotas, isso acontece a cada seis meses.
Vale lembrar: o IR é cobrado sobre o rendimento, não sobre o montante total do investimento. Ou seja, no come-cotas, a cobrança é proporcional aos lucros daquele semestre.
Cobrança do IR em fundos
A cobrança do Imposto de Renda nos fundos segue uma tabela regressiva de acordo com o tempo da aplicação:
Prazo da aplicação | Alíquota |
---|---|
22,5% | 180 dias |
20% | 181 a 360 dias |
17,5% | 361 a 720 dias |
15% | 721 ou mais |
No fim do prazo da aplicação, o investidor deverá pagar a alíquota do IR na qual o fundo se enquadra, já subtraídos os valores que foram cobrados antecipadamente.
Quando é cobrado o come-cotas?
O come-cotas é cobrado de forma automática a cada seis meses – mais especificamente, no último dia útil de maio e de novembro.
Quando o resgate é realizado, ele é cobrado novamente: neste caso, o valor é a diferença entre o IR que incide sobre seus lucros e os impostos antecipados.
Quais aplicações têm esse tipo de cobrança?
O sistema de tributação come-cotas é característico de alguns fundos de investimento, como os de renda fixa, de multimercado e de crédito privado.
Fundos de investimentos são, em linhas gerais, uma modalidade de aplicação coletiva – ou seja, várias pessoas podem investir em um mesmo.
Investir em um fundo é o equivalente a comprar uma cota dele. Todas as pessoas pagam um mesmo valor pela cota e recebem os mesmos rendimentos por ela. A diferença de lucro é o número de cotas de cada investidor.
O nome, inclusive, vem daí: a cobrança é feita através da redução das cotas diretamente na fonte, derrubando o percentual da alíquota. Ou seja, a tributação “come” um pedaço das cotas do investidor.
O come-cotas pode incidir nestes tipos de fundo:
- Fundos de renda fixa: têm ao menos 80% da carteira composta por investimentos vinculados à variação da taxa de juros e/ou dos índices de preço (como Selic, CDI e IPCA).
- Fundos multimercado: podem conter aplicações de diversos mercados, como renda fixa, câmbio e ações.
- Fundos de crédito privado: cujo patrimônio é constituído por ao menos 50% de títulos de rendas fixas de empresas privadas.
- Fundos cambiais: compostos por, no mínimo, 80% de ativos relacionados a moeda (como o dólar, por exemplo).
- Fundos de ouro: quando o rendimento é atrelado à variação do valor do ouro – podem ou não considerar também a variação do dólar, já que esta é a moeda na qual ele é negociado.
O sistema come-cotas é vantajoso?
Na maior parte dos casos, não. O motivo é simples: o come-cotas atrapalha a rentabilidade dos juros compostos.
Como assim?
Cada vez que o seu dinheiro rende, o montante total do investimento aumenta. Esse montante acaba virando a nova base para a correção com juros compostos – ou seja, o lucro será melhor, já que os juros serão aplicados sobre uma quantia maior.
Ao retirar o valor proporcional do IR a cada semestre, o come-cotas diminui a quantia total de dinheiro, prejudicando a eficácia dos juros sobre juros.
As cotas, que ficariam valorizando (por meses ou anos) até o momento do resgate, acabam sendo reduzidas.
Isso não significa que um investimento com esse tipo de tributação nunca será vantajoso. Existem fundos com cobrança de come-cotas com boa relação de ganhos versus riscos. Este é apenas um dos muitos fatores que investidores devem atentar ao projetar seus lucros.
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