Fim de ano chegando e muita gente já começa a fazer planos para o décimo terceiro salário. Guardar para as contas do começo do ano? Gastar tudo entre Black Friday e Natal? Quitar as dívidas?
Seja como for, esse dinheiro extra é muito importante para quem recebe. Mas, afinal, quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Primeiro, o que é o décimo terceiro salário?
Batizado de Gratificação de Natal, o décimo terceiro salário foi um benefício criado em 1962 por meio da Lei 4.090/62 e, basicamente, é um salário a mais que trabalhadores com carteira assinada recebem no fim do ano.
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou o ano inteiro numa mesma empresa, ela vai receber a gratificação integral. Caso contrário, ela receberá proporcionalmente aos meses trabalhados.
Veja como fazer o cálculo da gratificação
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a lei, tem direito ao décimo terceiro todo trabalhador com carteira assinada – seja doméstico, rural ou urbano com contrato de trabalho em regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Isso não significa, entretanto, que todo mundo que se enquadra nessa regra vai receber o benefício. Para isso, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias com carteira assinada na empresa.
Para quem é funcionário PJ, receber ou não o 13º salário precisa ser acordado com o empregador e firmado em contrato.
Existe alguma exceção?
Sempre, por isso é preciso ter atenção:
- Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito de receber o benefício;
- Empregados que tenham mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho perdem o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.
Aposentados têm direito ao décimo terceiro salário?
Sim! Aposentados por tempo de serviço, por idade, por aposentadoria especial ou por invalidez também têm direito de receber o décimo terceiro.
Além disso, quem recebe auxílios previdenciários também têm direito ao décimo terceiro. São eles:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Como fica o 13º para quem está de licença-maternidade ou afastado pelo INSS?
Depende de cada caso, por isso vamos explicar um por um abaixo.
Licença-maternidade ou licença-paternidade
Para quem está de licença-maternidade ou licença-paternidade, nada muda. Como esse é um direito do trabalhador, o período fora é contado como tempo de serviço e, por isso, não interfere no cálculo do décimo terceiro salário.
Afastamento pelo INSS
Para quem está afastado do trabalho pelo INSS, também não há mudanças no 13º salário. A única diferença está no pagamento: caso o trabalhador fique mais de 15 dias afastado, o empregador fica responsável por pagar o décimo terceiro salário proporcional aos meses anteriores e posteriores ao afastamento mais quinze dias de licença.
O restante fica sob responsabilidade da Previdência Social, que paga o chamado “abono anual”: calculado do mesmo jeito que o 13º salário e proporcional ao período em que o funcionário ficou afastado.
Quando é feito o pagamento do décimo terceiro salário?
Depende de empresa para empresa, mas a legislação determina o pagamento do 13º salário integral até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas seguindo a seguinte regra:
- A primeira, referente a 50% do valor total, é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 do mês de dezembro. Sobre ela, vão incidir encargos de Imposto de Renda e INSS.
Saiba mais informações sobre o 13º salário e como utilizar o benefício
Em alguns casos, também é possível pedir o adiantamento do décimo terceiro. Explicamos neste outro post se vale a pena.
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