Seja você um colaborador do turno da noite ou um empreendedor com profissionais que trabalham madrugada adentro, saber como calcular o adicional noturno é algo fundamental. Todo funcionário que trabalha entre às 22h e as 5h, segundo o regime CLT, tem direito ao adicional noturno.
As regras e direitos para trabalhadores que cumprem essa escala são diferentes pois, segundo o entendimento da lei, trabalhar à noite é mais oneroso, já que se trata de um horário não convencional.
Além de um salário maior, os trabalhadores também cumprem uma carga horária menor. Escalas de trabalho mistas (aquelas que se estendem entre o dia e a noite) também estão sujeitas às regras do adicional noturno.
Descubra, abaixo, quais são as regras e como calcular o adicional noturno.
O que é o adicional noturno?
Adicional noturno é um benefício trabalhista destinado a funcionários que trabalham à noite. Ele é previsto por lei, segundo o artigo 73 da CLT, e prevê que os colaboradores devem receber um acréscimo na remuneração.
Quanto é o adicional noturno?
A remuneração extra para trabalhadores do turno noturno é de 20% em relação ao salário diurno. No caso de trabalhadores rurais, o acréscimo é de 25%. Além disso, a hora de trabalho também é menor, sendo computada como 52 minutos e 30 segundos e a jornada não pode ultrapassar o total de 7 horas diárias.
Caso exceda esse tempo, o funcionário deve receber adicional noturno. Vale lembrar que o trabalho noturno é proibido para pessoas menores de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT.
Adicional noturno: a partir de que horas?
A resposta pode mudar de acordo com a natureza do trabalho. A regra para trabalhadores urbanos diz que o horário de trabalho noturno acontece das às 22h às 5h. Para trabalhadores rurais, o horário noturno começa às 21h e termina às 5h. Na pecuária, essa jornada de trabalho é das 20h às 4h.
Como calcular o adicional noturno?
Para saber como calcular o adicional noturno, você pode seguir quatro passos.
1. Calcule o valor da hora trabalhada
Você encontra esse número dividindo o salário total pela quantidade de horas mensais trabalhadas. Neste exemplo, vamos considerar uma posição cujo salário base é igual a dois salários mínimos (R$ 2650) e que a jornada de trabalho corresponde a 7 horas diárias, de segunda a sexta (isso equivale a 35 horas semanais ou 140 horas mensais).
A conta ficaria assim:
Valor da hora = Salário Base ÷ Horas Mensais
2650 ÷ 140 = R$ 18,93
2. Calcule o valor do adicional noturno por hora
Depois, para saber o valor do adicional noturno, você deve multiplicar o valor da hora trabalhada por 20% (ou 25%, no caso de trabalhadores rurais). Neste exemplo, teremos:
Valor do adicional noturno = Valor da hora x Porcentagem do adicional
18,93 x 0,2 = R$ 3,79
Isso significa que o valor do adicional noturno por hora trabalhada neste exemplo é igual a R$ 3,79.
3. Calcule o valor total do adicional noturno
Agora, você deve multiplicar o valor do adicional noturno por hora pelo número de horas trabalhadas durante a noite. Veja:
Total do Adicional Noturno = Adicional noturno por hora x Horas noturnas trabalhadas
3,79 x 140 = R$ 530,60
4. Some o total a receber no mês
O passo final é somar o valor do adicional noturno ao salário base. Neste exemplo, temos:
2650 + 530,60 = R$ 3180
Ao fim do mês, o salário do colaborador que recebe o adicional noturno será de R$ 3180.
Vale reforçar que, caso o trabalhador tenha seu expediente de trabalho alterado, ele deixa de receber a remuneração extra do adicional noturno. Nos casos de colaboradores que trabalham em escalas mistas, vale entender quantas horas do expediente total são consideradas horas noturnas e fazer o mesmo cálculo, proporcionalmente.
Quem trabalha à noite tem direito a pausa?
Sim, as regras para pausa se mantêm iguais, seja no período noturno ou diurno. Ou seja: turnos de até quatro horas não têm direito a intervalos. Já os turnos entre quatro e seis horas têm direito a um intervalo de 15 minutos. Para turnos acima de seis horas, o trabalhador tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo.
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