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Dissídio: o que é e como...

Dissídio: o que é e como calcular

Muitas vezes, o dissídio é associado a salário e o termo é usado como um sinônimo de reajuste salarial- mas não é só isso. Entenda melhor.



Dissídio: colagem de dois elevadores com um símbolo de porcentagem roxo entre eles.

Se você for procurar por dissídio no dicionário, vai encontrar a seguinte definição: ‘se refere a um conflito de interesses ou opiniões; controvérsia, divergência, dissensão’. 

Já no ambiente empresarial o termo tem mais a ver com um acordo entre empregador e empregado em relação aos benefícios oferecidos, como vale-refeição, auxílio-creche, plano de saúde, valor das horas extras, piso e reajuste salarial.

É importante saber que o dissídio pode ser individual ou coletivo. Ou seja, pode afetar um colaborador, uma classe inteira de colaboradores e até mesmo todos os funcionários de uma companhia.

Os dissídios são regidos pelos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 114 da Constituição Federal e julgados pela Justiça do Trabalho. 

Entenda melhor os tipos de dissídio.

Dissídio individual

Nesse caso, geralmente o empregado quer um acordo com a empresa em busca de equiparação salarial, pagamento de horas extras, FGTS e 13º salário e, obviamente, reajuste de salário.

Dissídio coletivo

Aqui, a Justiça do Trabalho participa das relações entre empregador e funcionário de uma categoria. Nesse tipo de dissídio geralmente estão envolvidos sindicatos trabalhistas e patronais. 

Dissídio salarial

Muitas vezes, o dissídio é associado a salário. Por isso, o termo é usado como um sinônimo de reajuste salarial pelo departamento de Recursos Humanos das empresas.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base (remuneração que o funcionário recebe periodicamente pelo serviço prestado em uma empresa), aplicando o reajuste sobre o mesmo. 

Aí, é só multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento:

R$ 1200,00 (salário base) x 10% (reajuste salarial) = R$ 120,00.

Ou seja: salário base + reajuste salarial = R$ 1.320,00.

Quando o dissídio salarial passa a valer?

É importante deixar claro que o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva vale por, no máximo dois anos, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que chamamos de data-base é determinada no primeiro dia útil do mês. As negociações de salário costumam começar meses antes dessa data-base, exatamente para que o acordo seja firmado no prazo certo. 

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